Secretaria de Turismo realiza cadastramento da rede hoteleira

Trabalho é feito por turismólogas diretamente nos meios de hospedagem

 

Cerca de 120 meios de hospedagens de Cabo Frio já receberam a visita da equipe da Secretaria de Turismo, que realiza o cadastramento dos estabelecimentos legalizados da cidade. O objetivo é a criação do banco de dados dos hotéis, pousadas e hostels para o desenvolvimento de ações e políticas públicas baseadas em números e informações atualizadas. Todo o trabalho é feito por turismólogas diretamente nos estabelecimentos de hospedagem, através de preenchimento de formulário de perguntas.

Além de dados cadastrais como nome, telefone, endereço e -mail, também são levantados na pesquisa se os estabelecimentos possuem cadastro no Ministério do Turismo (Cadastur), se atendem critérios de acessibilidade, utilização de mão de obra técnica, número de quartos e leitos, tipo de diária, equipamento e serviços oferecidos.

“Este é um trabalho inédito e de grande importância para a nossa Secretaria, que incansavelmente está indo em todos os estabelecimentos legalizados e apanhando dados que vão nortear as ações, além de traçar o perfil dos estabelecimentos da nossa cidade”, afirmou o secretário de Turismo, Radamés Muniz.

Já foram visitados os estabelecimentos de toda a área central da cidade, Peró e São Cristóvão e o Distrito de Tamoios. O próximo passo é realizar o cadastro dos estabelecimentos da “Grande Jardim Esperança” e a área do Caminho de Búzios. “Após percorrer os meios de hospedagens, o nosso projeto vai contemplar os bares e restaurantes, que também estão envolvidos de forma direta no setor do turismo”, finalizou Radamés.

 

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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