Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário
II – Secretarias-Adjuntas:
a) Secretaria-Adjunta de Assistência Social
b) Secretaria-Adjunta de Assistência Social em Tamoios
III – Superintendência de Políticas Públicas de Prevenção às Drogas:
a) Coordenadoria de Articulação de Projetos
b) Coordenadoria Pedagógica para Prevenção às Drogas
IV – Superintendência Administrativa:
a) Supervisão de Manutenção, Conservação, Reparos e Serviços Gerais
b) Supervisão de Apoio a Projetos e Captação de Recursos
c) Supervisão de Relação Institucional
d) Supervisão de Recursos Humanos
e) Supervisão de Transporte e Manutenção
f) Supervisão de Controle de Recebimento e Saída de Materiais
g) Coordenadoria de Segurança Alimentar
h) Coordenadoria de Tecnologia da Informação
V – Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária:
a) Supervisão Contábil
b) Coordenadoria de Patrimônio
c) Coordenadoria de Almoxarifado
d) Coordenadoria de Controle de Processos, de Compras e Serviços
e) Coordenadoria Financeira
VI – Superintendência de Gestão do SUAS:
a) Coordenadoria de Regulação do SUAS
b) Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial
c) Coordenadoria de Gestão do Trabalho
VII – Superintendência de Proteção Social Básica:
a) Supervisão do Programa Bolsa Família (PBF) e Cadastro Único
b) Supervisão do Programa ACESSUAS TRABALHO
c) Coordenadoria do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
d) Coordenadoria do Serviço de Proteção Social Básica no Domicilio para Pessoas com Deficiência e Idosas;
e) Coordenadoria do Programa BPC na Escola
f) Coordenadoria de Gestão da Informação do CadÚnico
g) Coordenadoria do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
h) Coordenadoria de Benefícios Eventuais
i) Coordenadoria de CRAS
VIII – Superintendência de Proteção Social Especial:
a) Supervisão Administrativa do CREAS
b) Supervisão Pedagógica de Proteção Especial
c) Supervisão Administrativa de Acolhimento Institucional da Casa de Passagem
d) Coordenadoria de Média e Alta Complexidade (MAC)
e) Coordenadoria de Acolhimento Institucional
f) Coordenadoria do Centro Dia de Referência
IX – Superintendência de Políticas Públicas:
a) Supervisão de Órgãos Colegiados
b) Supervisão de Órgãos Sistêmicos Especiais
X – Superintendência de Políticas Públicas da Pessoa com Deficiência com a respectiva Coordenadoria Técnica
XI – Superintendência dos Direitos da Mulher
a) Supervisão Operacional
b) Coordenadoria do CEAM – 1º Distrito
c) Coordenadoria do CEAM – 2º Distrito
d) Departamento Administrativo
XII – Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Assistência Social
b) Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas
c) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
d) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
e) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
f) Comitê Gestor para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Civil Básica
XIII – Órgãos Sistêmicos Especiais:
a) Fundo Municipal de Assistência Social
b) Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas
c) Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
d) Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Art. 82. Integram a Secretaria Municipal de Assistência Social as seguintes Secretarias Adjuntas com suas respectivas estruturas:
I – Secretaria-Adjunta de Assistência Social, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é ADMAS;
II – Secretaria-Adjunta de Assistência Social em Tamoios, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é ADASTAM.
Art. 81. À Secretaria Municipal de Assistência Social, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEMAS, compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – elaborar e coordenar projetos de assistência social, programas sociais e promoção social,
conforme a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Política Nacional de Assistência Social
(PNAS) e as Normas Operacionais Básicas;
II – implementar ações socioassistenciais de vigilância social, proteção social e defesa social e institucional;
III – desenvolver serviços, programas e projetos sociais junto a indivíduos e grupos visando a superação das suas vulnerabilidades sociais;
IV- desenvolver a política de proteção social básica para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio de estruturação da rede e das unidades públicas de assistência
social, nominadas de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), localizadas em áreas com maiores índices de vulnerabilidade social e destinadas ao Serviço de Proteção e Atendimento
Integral à Família (PAIF), ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiências e Idosas;
V – realizar concessão de benefícios eventuais, no âmbito da Proteção Social Básica, para
população em vulnerabilidade social, desvantagem pessoal ou ocorrência de perdas ou danos que necessitem dos benefícios temporários preconizados na Política de Assistência Social;
VI – desenvolver a política de proteção social especial, para indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos ou
psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos,
subdivididos conforme abaixo:
a) média complexidade: por meio de unidades públicas de atendimento especializado da
assistência social, nominada de Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e demais programas de serviços especializados como Centro-dia e Centro de Referência
Especializado para População em Situação de Rua, que prestam orientação e acompanhamento a famílias em situação de ameaça ou violação de direitos, por meio do Serviço de Proteção e
Atendimento a Famílias e Indivíduos (PAEFI), Serviço Especializado em Abordagem Social,
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), Serviço de Proteção Social
Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
b) alta complexidade: por meio de unidade de acolhimento e demais programas e serviços especializados, em estreita ligação com o sistema de garantia de direitos, destinados a famílias e indivíduos em risco pessoal e social, cujos vínculos já estejam rompidos ou fragilizados e
necessitem de proteção integral;
VII – planejar e executar ações de proteção básica no território referenciado;
VIII – manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e
acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e dos benefícios eventuais;
IX – realizar diagnóstico de áreas de vulnerabilidade e risco social e ambiental, a partir de estudos e pesquisas;
X – estabelecer pacto de resultados, em especial com a rede prestadora de serviços, com base em indicadores sociais comuns previamente estabelecidos, para serviços de proteção social básica e
especial;
XI – garantir a prioridade de acesso nos serviços de proteção social básica ou especial, de acordo com suas necessidades, às famílias;
XII – coordenar o monitoramento e avaliação dos serviços da assistência social por nível de proteção básica e especial, em articulação com os sistemas estadual e federal;
XIII – assegurar a reciprocidade dos serviços entre as redes de proteção básica e especial;
XIV – inserir, alimentar e manter atualizados, no Cadastro Único, os dados das famílias de vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do Programa Bolsa Família ou outro que vier a substituí-lo;
XV – identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, coletar os dados nos formulários de cadastramento, digitar os dados
dos formulários no Sistema de Cadastro Único, manter a atualização dos registros cadastrais e analisar possíveis inconsistências cadastrais, conforme os critérios dos programas vinculados ao CadÚnico;
XVI – coordenar e executar a operacionalização do Programa Bolsa Família; realizar as
ações de gestão dos benefícios; promover a intersetorialidade necessária ao bom desenvolvimento
do Programa Bolsa Família (PBF); promover ações complementares para as famílias beneficiárias
do PBF; coordenar a execução dos recursos transferidos pelo Governo Federal para ações que
aprimorem a qualidade da gestão do Cadastro Único e do PBF no Município;
XVII – promover ações preventivas ao uso abusivo de drogas lícitas e ilícitas no âmbito do
Município;
XVIII – avaliar e acompanhar usuários com dependência química, encaminhar e realizar
articulação com a política de saúde e outras políticas intersetoriais;
XIX – prestar assessoria às entidades não-governamentais no que se refere a sua organização
e ao desenvolvimento de seus objetivos;
XX – planejar, organizar e supervisionar ações de apoio a situações de risco circunstanciais,
em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com o órgão incumbido da
defesa civil no Município;
XXI – coordenar e desenvolver as ações do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do
Trabalho (ACESSUAS Trabalho), buscando a autonomia das famílias usuárias da Política de
Assistência Social, por meio da integração ao mundo do trabalho, a partir das seguintes ações:
a) identificação e sensibilização dos usuários;
b) desenvolvimento de habilidades pessoais dos usuários e orientação para o mundo do
trabalho;
c) acesso a oportunidades por meio do encaminhamento de usuários;
d) monitoramento do percurso dos usuários no acesso ao mundo do trabalho e da articulação
com outros programas e serviços da assistência social e de demais áreas, como saúde, educação e
trabalho e renda;
XXII – realizar eventos voltados à promoção de direitos da cidadania, destinados à inclusão
social em articulação e parceria com os demais órgãos da Administração Municipal, do Estado e da
União;
XXIII – promover a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas, do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e do Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, zelando pela aplicação dos respectivos recursos
na efetivação das políticas públicas do Município;
XXIV – estruturar e apoiar, técnica e administrativamente:
a) o Conselho Municipal de Assistência Social;
b) o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
c) o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas;
d) o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
e) o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
f) o Comitê Gestor para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do
Acesso à Documentação Civil Básica.
Art. 83. A Secretaria-Adjunta de Assistência Social (ADMAS) é órgão destinado a assessorar e assistir o Secretário Municipal de Promoção Social na formulação, coordenação, execução, monitoramento e avaliação de políticas e estratégias para efetivação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), além de outras atribuições que sejam definidas em regulamento.
Art. 84. À Secretaria-Adjunta de Assistência Social em Tamoios (ADASTAM) compete, além de outras competências que lhe forem atribuídas em regulamento, coordenar projetos de assistência social e programas sociais, no 2º Distrito do Município.
Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 203 e a Lei Orgânica de Assistência Social, em seu art. 2º, elencam a “Promoção da integração ao mercado de trabalho, como objetivo da política pública de Assistência Social, que concretiza o objetivo elencado na Constituição Federal, sendo portanto, a ação referente à promoção do acesso ao mundo do trabalho no âmbito do Suas”.
O Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho, foi instituído pela Resolução CNAS nº 18/2012, alterada pela Resolução CNAS nº 25/2016 e está incluído na Proteção Social Básica. É voltado para o acesso a oportunidades de emprego, buscando a autonomia das famílias usuárias em vulnerabilidade e/ou risco social da política de assistência social, por meio da integração ao mundo do trabalho.
A iniciativa faz parte de um conjunto de ações de articulação de políticas públicas e de mobilização, encaminhamento e acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social para acesso a oportunidades afeitas a trabalho e emprego.
Ações:
• Promoção de estratégias, ações e medidas para enfrentar a pobreza, por meio de identificação e sensibilização de usuários;
• Desenvolvimento de habilidades e orientação para os usuários; acesso a oportunidades por meio do encaminhamento de usuários;
• Monitoramento do percurso dos usuários no acesso ao mundo do trabalho, integrado aos serviços socioassistenciais;
• Articulação com outros programas e serviços da Assistência Social e de demais áreas, como saúde, educação e trabalho;
• Integrar as ações do PAIF;
• Acompanhar usuários que ingressem no mundo do trabalho, dentre outras ações.
Público alvo:
Populações urbanas e rurais em situação de vulnerabilidade e/ou risco social com idade entre 14 e 64 anos, inscritas no Cadastro Único, com prioridade para usuários de serviços, projetos e programas de transferência de renda socioassistenciais, em especial:
• Pessoas com deficiência;
• Jovens do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
• Adolescentes e jovens no sistema socioeducativo e egressos;
• Famílias com presença de trabalho infantil;
• Famílias com pessoas em situação de privação de liberdade;
• Famílias com crianças em situação de acolhimento provisório;
• Pessoa Idosa;
• População em situação de rua;
• Adolescentes e jovens no serviço de acolhimento e egressos;
• Indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas;
• Indivíduos egressos do sistema penal;
• Pessoas retiradas do trabalho escravo e do tráfico de pessoas;
• Mulheres vítimas de violência;
• Adolescentes vítimas de exploração sexual;
• Povos e comunidades tradicionais;
• Público de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBTQIA+;
Como participar:
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