Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário
II – Secretarias-Adjuntas:
a) Secretaria-Adjunta de Cultura em Tamoios
b) Secretaria-Adjunta de Produção Cultural
III – Superintendência de Ações Artísticas:
a) Coordenadoria dos Segmentos Artísticos
b) Departamento de Artesanato
c) Departamento de Artes Cênicas
d) Departamento de Audiovisual
e) Departamento de Artes Literárias
f) Departamento de Cultura Afro
g) Departamento de Artes Plásticas
h) Departamento de Música
i) Departamento dos Blocos e Agremiações de Escola de Samba
j) Departamento de Dança
k) Departamento de Memória Cultural
IV – Superintendência de Gestão Cultural:
a) Supervisão de Monumentos e Patrimônios
b) Supervisão de Gestão de Espaços Culturais
c) Supervisão de Gestão de Convênios, Fundos e Recursos Humanos
50
V – Instituto Municipal do Patrimônio Cultural (IMUPAC)
VI – Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Cultura
b) Conselho Municipal do Patrimônio Cultural
VII – Órgão Sistêmico Especial: Fundo Municipal de Cultura.
Art. 87. Integram a Secretaria Municipal de Cultura as seguintes Secretarias-Adjuntas, com suas respectivas estruturas:
I – Secretaria-Adjunta de Cultura em Tamoios, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é ADECULT;
II – Secretaria-Adjunta de Produção Cultural, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é ADEPROCULT.
Art. 88. A Secretaria-Adjunta de Cultura em Tamoios (ADECULT) tem por finalidade, além de outras competências que lhe forem atribuídas em regulamento, executar a política municipal de cultura e proteção do patrimônio histórico e cultural no território do 2º Distrito do Município.
Art. 89. A Secretaria-Adjunta de Produção Cultural (ADEPROCULT) tem por finalidade, além de outras competências que lhe forem atribuídas em regulamento, promover, incentivar e executar atividades culturais, isoladamente ou em articulação com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em todas as vertentes culturais, especialmente as de caráter popular.
Parágrafo único. A Secretaria-Adjunta de Produção Cultural possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário-Adjunto
II – Supervisão de Produção de Eventos Culturais:
a) Departamento de Planejamento de Projetos Culturais
b) Departamento de Gestão de Editais, Chamadas Públicas e Programas de Fomento
Art. 86. À Secretaria Municipal de Cultura, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SECULT, compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – formular e executar a política municipal de cultura, proteção do patrimônio histórico e cultural, e incentivo às formas de expressão e manifestação cultural no território do Município;
II – fomentar a difusão de talentos e proporcionar à comunidade condições de desenvolvimento cultural, dinamizando, incentivando e difundindo a cultura e seus diversos
aspectos;
III – propiciar oportunidades à população de estudos específicos em escolas, museus, espaços culturais e bibliotecas, com o intuito de integrar a educação com a cultura;
IV – administrar o acervo e os espaços culturais do Município.
V – estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Cultura e o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
VI – promover a gestão do Fundo Municipal de Cultura, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município, de acordo com a legislação específica que o instituiu.
Cabo Frio é um grande centro turístico com vasta rede de hotéis e pousadas para turistas nacionais e estrangeiros aproveitarem suas belezas naturais. As praias são famosas pela areia branca e fina. O clima tropical, onde o sol brilha forte o ano inteiro e quase não chove, estimula fortemente este turismo praiano.
© Todos os direitos reservados 2021. Desenvolvido por NPI Brasil
Serviços
Telefones
(22) 3199-9017 | (22) 3199-9018 | (22) 3199-9019
Relacionados
Endereço e Horário
Endereço: Praça Tiradentes, s/n – Centro, Cabo Frio – RJ, 28906-290
Horário de Funcionamento: 8h às 17h
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | O cookie é definido pelo consentimento do cookie GDPR para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Funcional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessário". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Outros. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | Este cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Desempenho" |
viewed_cookie_policy | 11 months | O cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
As informações foram enviadas para seu e-mail.
NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.
Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.
Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005
As informações foram enviadas para seu e-mail.