Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda (SECFA) possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário
II – Secretarias-Adjuntas:
a) Secretaria-Adjunta de Assuntos Fazendários
b) Secretaria-Adjunta de Fazenda em Tamoios
c) (SUPRIMIDO)
d) Secretaria-Adjunta de Receita
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III – Tesouraria Municipal
IV – Coordenadoria da Casa do Empreendedor
V – Órgão Colegiado: Conselho de Contribuintes
VI – Órgão Sistêmico Especial: Fundo Especial da Dívida Ativa
Art. 61. Integram a Secretaria Municipal de Fazenda os seguintes órgãos com suas
respectivas estruturas:
I – Secretaria Adjunta de Assuntos Fazendários, cuja sigla para fins das relações
intergovernamentais é ADAFE;
II – Secretaria Adjunta de Fazenda em Tamoios, cuja sigla para fins das relações
intergovernamentais é ADFTAM;
III – Coordenadoria-Geral de Gestão Fiscal, cuja sigla para fins das relações
intergovernamentais é COGEGEF;
IV – Secretaria Adjunta de Receita, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é
ADREC.
Art. 62. À Secretaria-Adjunta de Assuntos Fazendários (ADAFE) compete a coordenação
das ações internas administrativas relacionadas à operacionalização das atividades fiscais e
tributárias; além de outras atribuições que lhe forem atribuídas em regulamento, com a seguinte
estrutura:
I – Gabinete do Secretário-Adjunto
II – Superintendência de Tecnologia:
a) Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia e Comunicação
b) Coordenadoria de Sistemas e Banco de Dados
III – Supervisão Administrativa:
a) Departamento de Patrimônio
b) Departamento de Serviços Gerais
IV – Coordenadoria de Protocolo com o respectivo Departamento de Arquivo.
Art. 63. A Secretaria-Adjunta de Fazenda em Tamoios (ADFTAM) tem por finalidade,
além de outras atribuições que lhe forem atribuídas em regulamento, coordenar, administrar e
executar a política de administração tributária e fiscal no 2º Distrito do Município.
Art. 64. A Coordenadoria-Geral de Gestão Fiscal (COGEGEF) tem por finalidade, além
de outras atribuições que lhe forem atribuídas em regulamento:
I – estabelecer as normas necessárias à implementação do orçamento municipal, propor
medidas para o aperfeiçoamento da sistemática de planejamento e orçamento do Município,
incluindo a realização de estudos e pesquisas e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento gerencial, físico e financeiro da execução orçamentária da
cidade;
II – orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente as unidades orçamentárias do Município
na execução do orçamento anual, manifestar-se nas propostas que implicam diretamente no
aumento das despesas e coordenar, observando as diretrizes da administração, os processos de
elaboração da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias, de Lei Orçamentária e do Plano
Plurianual;
III – promover a compatibilidade entre o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentado, o Plano Plurianual e as Leis Orçamentárias Anuais, bem como com os demais planos de ação
elaborados pelo Município.
Parágrafo único. A Coordenadoria-Geral de Gestão Fiscal possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Coordenador-Geral
II – Contabilidade Geral com a respectiva Supervisão de Análise Contábil
III – Supervisão Econômica e Financeira
Art. 65. A Secretaria-Adjunta de Receita (ADREC) tem por finalidade, além de outras
atribuições que lhe forem atribuídas em regulamento:
I – coordenar e executar as atividades de tributação, fiscalização, lançamento, julgamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos municipais, à luz das diretrizes estabelecidas pelo
Secretário Municipal da Fazenda;
II – realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, a fim de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do Município.
Parágrafo único. A Secretaria-Adjunta de Receita possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário-Adjunto
II – Superintendência de Controle de IPTU
III – Supervisão de Cadastro Mutifinalitário
a) Coordenadoria de Geoprocessamento
b) Coordenadoria de Georreferenciamento
IV – Supervisão de Controle do ITBI com a respectiva Coordenadoria de Avaliação
Imobiliária
V – Coordenadoria de Fiscalização
a) Departamento de Fiscalização
b) Departamento de Controle de ISSQN
Art. 60. À Secretaria Municipal de Fazenda, cuja sigla para fins das relações
intergovernamentais é SECFA, compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – formular, coordenar, administrar e executar a política de administração tributária e fiscal
do Município;
II – promover a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;
III – organizar e manter o cadastro econômico do Município e orientar os contribuintes
quanto a sua atualização;
IV – organizar e manter o cadastro imobiliário;
V – promover estudos e fixar critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros,
tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com os demais
órgãos municipais;
VI – promover a educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações
da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município;
VII – assessorar os órgãos municipais em assuntos de finanças;
VIII – promover o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o
registro da execução orçamentária;
IX – controlar e executar o orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio
das despesas;
X – promover o planejamento econômico e a elaboração do plano plurianual, da lei de
diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Governo e demais órgãos competentes;
XI – estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho de Contribuintes, de
acordo com a legislação específica que o instituiu;
XII – promover a gestão do Fundo Especial da Dívida Ativa, de acordo com a legislação
específica que o instituiu.
Cabo Frio é um grande centro turístico com vasta rede de hotéis e pousadas para turistas nacionais e estrangeiros aproveitarem suas belezas naturais. As praias são famosas pela areia branca e fina. O clima tropical, onde o sol brilha forte o ano inteiro e quase não chove, estimula fortemente este turismo praiano.
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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.
Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.
Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005
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