Servidores municipais de Cabo Frio recebem certificação da capacitação da escuta especializada na terça (29)

Treinamento teve por objetivo preparar as equipes para o atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

Na próxima terça-feira (29), a Prefeitura de Cabo Frio entrega os certificados para 36 servidores municipais de diversas secretarias, que realizaram a capacitação da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A solenidade acontece no Charitas, das 9h30 às 13h. A iniciativa é da Secretaria da Criança e do Adolescente.

O curso é uma das determinações da Lei 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias e direitos infanto-juvenis. Ao todo, foram dez encontros para rede municipal de atendimento às crianças e adolescentes, custeados com recursos do Fundo da Criança e do Adolescente (Funcria). As aulas foram remotas, realizadas por meio da ferramenta Microsoft Teams com docentes da plataforma de educação à distância, In9ve Saber.

“É uma grande conquista para nós esse curso. Poucas cidades trabalham com essa capacitação, que é de extrema importância para os profissionais que vão atender as crianças vítimas de violência. Ela se faz muito necessária, porque as crianças, quando sofrem qualquer tipo de violência, não podem ficar repetindo aquela experiência, por várias razões: pelo mal que faz à saúde mental delas e porque elas começam a mudar o discurso, já que não repetem da mesma forma. Então, existe todo um cuidado que somente quem passa por esse curso está apto a receber esta criança”, explicou a secretária da Criança e do Adolescente, Betânia Batista.

Segundo ela, o curso promove um olhar de cuidado com a criança no sentido de colher um material verdadeiro para direcionar um trabalho na vida dessa criança, e que também facilita todo o processo porque propicia celeridade, segurança e minimiza o trauma da criança.

Centro Especializado no Atendimento à Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunha de Violência

Para a assistente social Rosimeire Winter, presidente do Comitê de Gestão Colegiado da Rede de Cuidados à Criança e Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, a capacitação é um avanço do município frente ao que determinam a Lei Federal n.º 13.431/2017, que trata da escuta especializada, e o Decreto Municipal n.º 6.534, de 22 de julho de 2021, que cria o comitê.

“No dia 29, a Secretaria da Criança e do Adolescente cumprirá sua responsabilidade, concluindo mais uma etapa, com a certificação de todos os profissionais aprovados na capacitação da escuta especializada de crianças e adolescentes vítima ou testemunha de violência. O objetivo do cumprimento destas leis é garantir o atendimento humanizado e, acima de tudo, evitar a revitimização da criança e do adolescente, que, de alguma forma, sofreram violência”, afirmou Rosimeire.

De acordo com ela, os profissionais capacitados compõem a rede de proteção do sistema de garantia de direitos, sendo eles representantes das secretarias da Criança e do Adolescente, de Educação e de Saúde; conselheiros tutelares e conselheiros de direitos. Na sequência, será feita a organização dos profissionais que atuarão nos diferentes órgãos, os locais e, prioritariamente, a divulgação dos fluxos de atendimento para todo o sistema de garantia de direitos, a fim de evitar a revitimização de crianças e adolescentes.

Após estas fases, a próxima etapa será a criação do Centro Especializado no Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, que está previsto no plano de ação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) e tem como responsável a Secretaria de Saúde do município.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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