Superintendência de Posturas de Tamoios recolhe publicidade irregular por todo o distrito

O fim de semana prolongado foi intenso para a Superintendência de Posturas de Tamoios. Mesmo no feriado os agentes estiveram em ação, desobstruindo o passeio público. As ações foram realizadas em todo o distrito, com remoções de placas de publicidade e um trailer de venda de alimentos, todos irregulares.

O trailer estava estacionado há meses no estacionamento da Avenida Independência, no bairro Unamar. Diversas notificações foram dadas, como não foram cumpridas, o trailer foi removido. Na ação, os agentes da Postura contaram com o auxílio de um reboque para a remoção.

O objetivo da operação é liberar o espaço público, para garantir o direito de ir e vir do cidadão. O artigo 87 do Código de Posturas de Cabo Frio diz que “é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem…”

Na ação foram recolhidas placas de publicidade que estavam nas calçadas, postes e vias públicas. Os comerciantes já haviam sido notificados pela Superintendência de Posturas para que se adequassem às normas. Como não houve mudança no quadro, os objetos foram recolhidos.

O comerciante que quiser conhecer a regulamentação de uso do espaço público, além de anúncios nas margens das vias, pode procurar a Superintendência de Posturas de Tamoios, localizada no Shopping UnaPark, bloco B, sala 3, das 8h às 17h. Denúncias também podem ser feitas pelo WhatsApp da Coordenadoria, pelo número (22) 9.8835-4140.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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