Grupo prioritário desta fase tem até o dia 9 de julho para se vacinar
A terceira etapa da campanha de vacinação contra a gripe começa nesta quarta-feira (9) e segue até o dia 9 de julho. Promovida pelo Ministério da Saúde em todo Brasil, a 23ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza acontece em três fases.
Agora, é a vez das pessoas com comorbidades, com deficiência permanente, privadas de liberdade e adolescentes em medidas socioeducativas. Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário, portuários, forças armadas e de segurança e salvamento também deverão se vacinar.
A campanha teve início no dia 14 de abril em Cabo Frio, e até o momento atingiu 19,2% da meta para imunização contra a influenza. As crianças até 6 anos incompletos foram 24,2% do público, gestantes 26%, puérperas 28,5%, trabalhadores da saúde 28,8%, idosos 15,8% e professores 7,9%.
O município segue em paralelo à vacinação contra a Covid-19. Por conta disso, o Ministério da Saúde realizou adaptações na ordem dos grupos prioritários a serem vacinados.
Excepcionalmente este ano, pessoas com mais de 60 anos não foram o primeiro grupo a ser imunizado contra a gripe, para evitar conflito com o calendário de vacinação contra a Covid-19.
O informe técnico do Ministério da Saúde orienta que, quem faz parte do grupo prioritário das duas vacinas, a preferência seja para administração do imunizante contra a Covid-19, e só depois seja feito o agendamento para a vacina contra a gripe, respeitando o intervalo mínimo de 14 dias entre as vacinas.
As pessoas dos grupos prioritários das primeiras fases da campanha que não foram no período divulgado, podem procurar as unidades de saúde específicas para imunização contra a gripe para receber a vacina.
Para evitar aglomerações nos postos de saúde e cruzamento entre os públicos-alvo da vacina contra a gripe e contra o coronavírus, o município destacou 12 unidades de saúde para servir como postos na campanha contra a influenza.
• Documentação necessária
Para se vacinar contra a influenza, os grupos dessa terceira fase devem apresentar a caderneta de vacinação, documento de identificação com foto ou cartão do SUS. Cada grupo precisa apresentar ainda documentação comprobatória.
- Forças de segurança e salvamento devem apresentar o documento que comprove sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento.
Integram esse grupo: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais. - Forças Armadas: devem apresentar o documento que comprove a sua vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua.
Integram esse grupo: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) - Pessoas com deficiência permanente: devem apresentar o documento que comprove a deficiência permanente como cópia de atestados, laudos, prescrições, relatórios médicos e/ou exames complementares. Serão considerados indivíduos com uma ou mais das seguintes limitações:
• Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.
• Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo.
• Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos.
• Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
- Caminhoneiros: devem apresentar o documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).
Integram esse grupo: Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista. - Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário urbano e de longo curso: devem apresentar o documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do transporte de passageiros.
Integram esse grupo: motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros. - Trabalhadores Portuários: devem apresentar o documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário.
Integram esse grupo: Qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa. - Pessoas com comorbidades, independentemente da idade, devem apresentar documentos comprobatórios como cópia de atestados, laudos, prescrições, relatórios médicos e/ou exames complementares.
ONDE SE VACINAR:
Casa da Criança – ao lado do Hospital Otime Cardoso dos Santos, no bairro Jardim Esperança
Centro de Saúde Oswaldo Cruz – R. Florisbela Roza da Pena, s/nº – Braga
ESF Vila do Sol – Rua 3 nº 246
ESF Manoel Corrêa – Rua 7 s/nº
ESF Parque Burle – Rua Budapeste nº 10
ESF Cajueiro – Rua Machado de Assis nº 15
ESF Boca do Mato – Rua Rosalina Cardoso da Fonseca nº 200
ESF Caminho de Búzios – Rua das Hortencias Qd. 7 Lt. 37
UBS Unamar – Rodovia Amaral Peixoto s/nº
ESF Samburá – Rodovia Amaral Peixoto Km 135
ESF Angelim – Estrada do Angelim s/nº
ESF Araçá – Estrada da Agrisa s/nº – Pacheco