Terceira parcela do IPTU com vencimento prorrogado deve ser paga até quarta-feira (20)

Até esta data, guia de abril pode ser quitada sem juros e multas

A Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Secretaria de Fazenda, alerta para o prazo de pagamento da terceira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A data de vencimento inicial, 20 de abril, foi prorrogada para 20 de maio.

De forma excepcional, como forma de amenizar o impacto financeiro de famílias e empresas durante este período de isolamento social devido à pandemia do coronavírus, a Secretaria de Fazenda prorrogou a parcela, que vence nesta quarta-feira (20) sem a incidência dos encargos moratórios.

De acordo com o decreto nº 6.227, de 6 de abril, de 2020, art. 2º, a guia de recolhimento já impressa pelo contribuinte poderá ser paga nas instituições bancárias ou casas lotéricas credenciadas, sem multa e juros, até a data especificada no decreto. O vencimento das demais parcelas do IPTU 2020 permanece inalterado.

 Na Secretaria da Fazenda, parte dos atendimentos está sendo feito on-line. As guias para pagamento do IPTU podem ser emitidas via internet, no site da Secretaria de Fazenda http://fazenda.cabofrio.rj.gov.br/iptu/ ou retiradas na própria secretaria, de 9h às 14h, até dia 20 de maio.

Para imprimir o boleto no site basta clicar em “IPTU” na aba de serviços, e depois em “clique aqui” no banner que aparece na parte superior do site. Na janela que será aberta, é só escolher a opção “Segunda Via IPTU” e escolher a parcela a pagar.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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