Termina na próxima segunda o prazo para pagamento com desconto de 7% do IPTU de Cabo Frio

Após essa data, fica valendo o desconto de 5% até o dia 20 de fevereiro

A próxima segunda-feira (10) é o último dia para quem quer conseguir desconto de 7% no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Cabo Frio para quem quitar o valor em cota única. Após essa data, a Prefeitura de Cabo Frio, através da Secretaria Municipal de Fazenda continua oferecendo aos cidadãos, a oportunidade de quitar o IPTU 2020, com desconto de 5% em cota única, até o dia 20 de fevereiro.

O imposto pode ser impresso no site da Secretaria de Fazenda  http://fazenda.cabofrio.rj.gov.br/iptu/ , nas sedes da Secretaria de Fazenda do primeiro e segundo distrito e no Shopping Park Lagos, lojas 54A e 54B. Quem tiver dificuldades em acessar o link do IPTU pelo site é só desbloquear os pop-ups para emitir o boleto normalmente. Pelo site, há também a opção de baixar a guia para pagamento e neste caso, o pop-up não interfere.

Para tirar dúvidas ou obter mais informações os contribuintes devem solicitar através dos telefones 3199-9936 / 3199-9937, ramal 230 ou no email iptu@fazenda.cabofrio.rj.gov.br

Postos de atendimento Secretaria de Fazenda

Centro

Rua Major Belegard, 395.

De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h

Segundo Distrito

Centro Administrativo, loja 7, bloco A, Shopping UnaPark – Unamar.

De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e de 14h às 17h

Shopping Park Lagos

Av. Henrique Terra, 1700 – Palmeiras. Lojas 54ª e 54B

De segunda a sábado, das 11 às 20h

Domingo, das 13h às 21h

Site: http://fazenda.cabofrio.rj.gov.br/iptu/

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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