Mais de 14 mil itens foram cedidos pela Prolagos, concessionária de água e esgoto da região
A Prefeitura de Cabo Frio recebeu nesta terça (26) 14.250 itens para enfrentametno à pandemia do coronavírus. Os materiais foram doados pela Prolagos, concessionária de água e esgoto de cinco cidades da Região dos Lagos, e serão encaminhados para o Hospital Unilagos, exclusivo para tratar pacientes de covid-19 no município.
Os itens que o governo recebeu foram 3.750 aventais de TNT com manga longa; duas mil luvas descartáveis para procedimentos não cirúrgicos; seis mil máscaras cirúrgicas descartáveis de tripla camada; 1.750 máscaras do tipo respirador drager pff2 + vo (vapor orgânico) N95; 750 capotes descartáveis. Os produtos foram entregues na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e da Mulher (Sedesdim).
“Com muita alegria recebemos a doação da Prolagos dos materiais para combate a esta terrível pandemia. Nossos profissionais, que estão na linha de frente do trabalho, precisam ser resguardados e protegidos. Por isso, essa entrega é muito importante para o município. Nosso muito obrigado”, agradeceu o prefeito Dr. Adriano Moreno.
Na última segunda (25), o governo municipal editou novo decreto, que amplia até 31 de maio a proibição para atendimento presencial nos estabelecimentos locais. O documento segue as diretrizes do Ministério Público Estadual e Federal. O serviço poderá ser realizado por delivery, drive-thru ou take-away e desde que o comércio varejista, os restaurantes e as lanchonetes sigam rigorosamente as normas de cuidados tanto para a prevenção dos colaboradores quanto dos clientes.
Confira abaixo as regras de conduta do decreto 6.256 para coibir a disseminação do coronavírus:
I – disponibilizar a todos os colaboradores máscaras de proteção facial, que deverão ser trocadas de acordo com os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde;
II – não atender clientes que não estejam utilizando máscaras de proteção facial;
III – disponibilizar lixeiras fechadas para descarte das máscaras de proteção facial, quando estas forem descartáveis;
IV – manter à disposição dos colaboradores e dos clientes álcool em gel 70% (setenta por cento) ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
V – determinar que os colaboradores intensifiquem a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente, após uso do banheiro e após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, teclados de caixas;
VI – higienizar, após cada uso, as máquinas para pagamento com cartão com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
VII – higienizar, periodicamente, os caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
VIII – colocar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo informações e orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, capacidade de atendimento, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes;
IX – intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes com detergente neutro (quando o material da superfície permitir), e, após, desinfeccionar com álcool 70% (setenta por cento) ou solução de água sanitária 1% (um por cento), ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material;
X – desinfetar com álcool 70% (setenta por cento) ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, periodicamente, os locais frequentemente tocados como: maçanetas, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, corrimãos, controle remoto, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
XI – higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada 2 (duas) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, as paredes, os forros e o banheiro;
XII – diminuir o número de mesas ou estações de trabalho ocupadas no estabelecimento, de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no local e garantindo o distanciamento interpessoal de, no mínimo, 2m (dois metros);
XIII – disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos dos colaboradores: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal; XIV – manter a capacidade dos locais destinados às refeições dos colaboradores reduzida em 30 % (trinta por cento), devendo ser organizado um cronograma de utilização, de forma a evitar aglomerações e o trânsito entre as pessoas em todas as dependências e áreas de circulação, garantindo a manutenção da distância mínima de 2m (dois metros);
XV – manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado limpos (filtros e dutos);
XVI – manter, sempre que possível, os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas);
XVII – garantir a distância mínima de 2 (dois) metros entre os funcionários, caso a atividade comercial necessite de mais de um colaborador ao mesmo tempo;
XVIII – fornecer materiais e equipamentos suficientes para os colaboradores, a fim de que não seja necessário o compartilhamento, por exemplo, de copos, utensílios de uso pessoal, telefones, fones, teclados e mouse;
XIX – evitar reuniões de trabalho presenciais;
XX – viabilizar o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando, assim, o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;
XXI – adotar trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, quando o exercício da função pelos funcionários permitir, visando reduzir contatos e aglomerações;
XXII – adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar, sempre que possível, para os colaboradores com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, profissionais com histórico de doenças respiratórias, crônicas, oncológicas, degenerativas e profissionais grávidas;
XXIII – observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;
XXIV – implementar medidas para impedir a aglomeração desordenada de consumidores, usuários, funcionários e terceirizados, inclusive no ambiente externo do estabelecimento;
XXV – afastar, imediatamente, em quarentena, pelo prazo mínimo de 14 (quatorze) dias, das atividades em que exista contato com outros funcionários ou com o público todos os colaboradores que apresentem sintomas de contaminação pelo coronavírus (COVID-19);
XXVI – capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção.
XXVII – proibir a prova de vestimentas em geral, acessórios, cosméticos, bijouterias, calçados entre outros.