Vistoria da Vigilância Sanitária descarta 197 quilos de alimentos impróprios para consumo em estabelecimentos de Cabo Frio

As inspeções realizadas pelo setor visam a orientar o comércio sobre as exigências higiênico-sanitárias para garantir a saúde da população

Com objetivo de orientar o comércio sobre as exigências higiênico-sanitárias para garantir a saúde da população, a Superintendência de Vigilância Sanitária, órgão ligado à Secretaria Municipal de Saúde, realizou diversas vistorias nesta semana em mercados, açougues, depósitos, padaria e centros de saúde nos bairros São Cristóvão, Praia do Siqueira, Parque Burle, Palmeiras, Braga, Jardim Esperança, Jardim Caiçara, Tangará e Centro.

A iniciativa resultou em um total de 197 quilos de alimentos impróprios para consumo descartados dos estabelecimentos, devido às condições de armazenamento e validade. Entre os produtos, havia laticínios, carnes e frango. Ao todo, 28 locais foram notificados e receberam prazos para adequações e regularização da licença sanitária, sendo que três ficaram parcialmente interditados.

As fiscalizações são feitas de forma rotineira e também a partir de denúncias. São vistoriadas a conservação e armazenamento de mercadorias, refrigeração, data de validade dos alimentos, dentre outros aspectos.

Segundo o Código Sanitário do município, o estabelecimento que descumprir as condições de higiene pode ser punido com advertência, multa e, até mesmo, a interdição do local.

A sede da Vigilância Sanitária fica na avenida Rio Branco, número 130, bairro São Cristóvão.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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