Cabo Frio pode ter Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial

Nesta quinta-feira, 21, será celebrado do Dia Internacional contra a Discriminação Racial. Para reforçar a luta contra o preconceito, a Prefeitura de Cabo Frio enviou um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores em regime de urgência para criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Compir). O documento foi encaminhado ao legislativo na segunda-feira, 18.

“O combate à qualquer discriminação deve ser feito de maneira contundente e as políticas públicas são uma forma importante de nos manifestarmos contra estas atitudes equivocadas e de assegurar os direitos dos cidadãos. Não podemos nos omitir perante qualquer tipo de discriminação”, afirmou o prefeito Dr. Adriano.

De acordo com o Projeto de Lei, a finalidade do Conselho Municipal é deliberar sobre as políticas públicas que promovam a igualdade racial e combatam a discriminação étnico-racial, reduzindo as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais; monitorar e fiscalizar as políticas públicas setoriais, em atenção às disposições do Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei Federal n° 12.288, de 20 de julho de 2010.

Caso seja aprovado, o conselho terá 36 membros, sendo 17 representantes de órgãos do poder executivo indicados pelos seus respectivos gestores; um do poder legislativo e 18 da sociedade civil organizada.  Cada membro titular do Conselho terá um suplente, oriundo do mesmo órgão ou segmento representado.

Os membros do governo municipal serão das seguintes áreas: cultura, jurídico, saúde, esporte e lazer, turismo, educação, planejamento urbano, agricultura, abastecimento e pesca, assistência social, relações governamentais, administração tributária e fiscal, obras, mobilidade urbana, promoção de políticas públicas voltadas para juventude, habitação, comunicação social e ordem pública.

Já os representantes da sociedade civil organizada serão dos seguintes segmentos: um da comunidade quilombola, um da comunidade indígena, quatro troncos linguísticos (ioruba, jeje, banto e afro-brasileiro), um capoeirista, um de comunidades pesqueiras, um de comunidades ribeirinhas, um de comunidades ciganas, um do sindicato dos profissionais de educação, um da juventude negra, um do segmento griots, uma personalidade notoriamente reconhecida no âmbito das relações raciais, um da cultura urbana, um de movimentos sociais, um do movimento de mulheres, um do movimento LGBTI.

Os representantes dos segmentos sociais serão eleitos em assembléia, a ser convocada a cada dois anos, a partir de critérios previamente definidos em edital expedido pelo Conselho. Serão impedidos de participar os servidores efetivos, os contratados por tempo determinado e os ocupantes de cargo de confiança ou função gratificada do poder público municipal.

As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada 30 dias e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou em decorrência de requerimento da maioria absoluta de seus membros. O Conselho é regido pelas disposições dos artigos 93 e 94 da Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, que adotam as diretrizes da Lei Federal nº 12.288 de 2010 e ficará vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Cultura.

Dia Internacional contra a Discriminação Racial

O Dia Internacional contra a Discriminação Racial foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), em memória ao “Massacre de Shaperville”, em 21 de março de 1960. Nesta data, aproximadamente vinte mil pessoas protestavam contra a “lei do passe”, em Joanesburgo, na África do Sul. Esta lei obrigava os negros a andarem com identificações que limitavam os locais por onde poderiam circular dentro da cidade. Tropas militares do Apartheid atacaram os manifestantes e mataram 69 pessoas, além de ferir uma centena de outras.

Em homenagem à luta e memória desses manifestantes, o Dia Internacional contra a Discriminação Racial é comemorado em 21 de março. A luta contra a discriminação racial começou a se intensificar no Brasil após a Constituição Federal de 1988, que incluiu o crime de racismo como inafiançável e imprescritível.  

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