Prefeito reúne-se com barraqueiros da Praia do Forte e representante do Ministério Público Federal

Foi realizada nesta quarta-feira (17) uma reunião com a presença do prefeito Dr. Adriano Moreno; do secretário de Desenvolvimento da Cidade, Felipe Araújo, e do procurador-geral do município Bruno Aragutti Mônica, com representantes do Sindicato dos Ambulantes, da Associação dos Barraqueiros, da ONG Mar sem Lixo e do procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo. O encontro aconteceu na sede da Prefeitura.

O objetivo foi discutir o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que proíbe o pernoite de elementos fixos, como barracas e carrinhos na areia da Praia do Forte. De acordo com o documento, veículos devidamente cadastrados são autorizados a transitar no local para fazer a montagem das estruturas até as 7h da manhã, e das 18h às 22h para a desmontagem e retirada do material.

Após a argumentação dos barraqueiros, ficou estabelecido que as barracas fixas poderão pernoitar na areia da praia durante a Semana Santa, no Réveillon e no Carnaval, já que segundo os comerciantes, há dificuldade em desmontar as barracas nessas datas. Para isso, foi assinada uma minuta em que é solicitada a modificação no TAC. O acordo é provisório e não é válido para os carrinhos, que devem ser retirados normalmente ao fim do dia.

O secretário de Desenvolvimento, Felipe Araújo, afirma que a Prefeitura está apenas seguindo o que foi acordado entre as partes.

“Lembramos que a Prefeitura é de todos e para todos. Temos que olhar não só os direitos dos barraqueiros, mas de toda a população. Temos que defender o equilíbrio entre as atividades e o respeito ao meio ambiente. Precisamos ser presentes em tomadas de decisão visando sempre ao bem comum, que neste caso é a praia”, afirma o secretário.

Últimas Notícias

Sua dúvida foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

Sua Denúncia foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.