Prefeitura emite cartão de estacionamento para moradores com mais de 60 anos de idade

Moradores de Cabo Frio com mais de 60 anos podem adquirir o cartão de estacionamento para idosos. O documento assegura que os motoristas credenciados tenham direito à gratuidade e às vagas especiais nos estacionamentos rotativos do município. O benefício é garantido pela Lei Federal 10.741/03 – Estatuto do Idoso.

O cartão é emitido pela Coordenadoria-Geral da Pessoa Idosa (Cogepi), que este ano já emitiu 3.065 credenciais.  No primeiro distrito, o cadastramento é feito na sede Cogepi, situada à Avenida Teixeira e Souza, nº 2228, no bairro São Cristóvão, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Em Tamoios, o serviço é oferecido na sede da Subprefeitura, localizada no Shopping Unapark, em Unamar, às segundas, terças, quintas e sextas, das 8h às 12h.

Para a confecção do cartão, é necessário levar os seguintes documentos: uma foto 3×4 e cópia e original do RG, CPF, comprovante de residência, documento do Veículo (CRLV) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do idoso, se o mesmo for o condutor, ou do motorista designado para conduzir para o idoso.  

“Esse benefício proporciona ao idoso a facilidade de parar o carro em  vagas próximas ao seu local de destino como: hospitais, cinemas, entradas de shopping, entre outros. Lembramos que é importante que o idoso cadastrado respeite todas as orientações de utilização do cartão, assim como também é necessária uma conscientização dos outros motoristas em relação à não utilização dessas vagas especiais”, lembra a coordenadora da pasta, Beatrice Fátima da Silveira Carvalho.

 

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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