Procon Cabo Frio orienta quem deseja aproveitar a Black Friday

A pouco mais de uma semana da Black Friday 2018, que acontece na sexta-feira (23), o Procon Cabo Frio destaca a importância de a população fazer um  planejamento financeiro para não comprometer o orçamento doméstico e tomar alguns cuidados para não comprar “gato por lebre”.

O órgão responsável pela defesa do consumidor em caso de abusos cometidos por empresas destaca que o cliente que pretende aproveitar as ofertas relâmpagos da Black Friday  já deve começar a pesquisa de preços, para não cair em “pegadinhas”.  Vale lembrar que, em edições anteriores da sexta-feira de ofertas, algumas lojas aumentaram os valores dos produtos dias antes do evento para, depois, divulgar falsas promoções.

“Tal prática caracteriza-se como publicidade enganosa e o estabelecimento que a adotar pode ser penalizado, conforme determina o  Código de Defesa do Consumidor. Sugerimos que o consumidor faça uma lista contendo os itens que pretende comprar, bem como que registre quais os preços praticados agora: tire foto da página do estabelecimento na internet e registre em imagem o preço e a data e hora do acesso. Isso facilitará caso seja necessário formalizar uma denúncia. É importante salientar que não existe promoção milagrosa”, informou a superintendente da pasta Mônica Bonioli.

 Veja a seguir dicas para quem quer comprar bem:

–  Verifique se a loja que está vendendo é conhecida;

–  Observe se a especificação do produto está de acordo com o que foi anunciado pela empresa;

– Não compartilhe links via WhatsApp com promoções “milagrosas”; na maioria das vezes, é mensagem falsa com conteúdo malicioso que pode prejudicar o sistema operacional do seu telefone;

– Observe se o nome do site está digitado da forma correta antes de colocar os dados do seu cartão de crédito – muitas vezes uma letra pode fazer toda a diferença. Observe também se ele possui um cadeado antes do endereço www. Isso demonstra que a página foi checada e é segura;

– Preços muito abaixo da média praticada também são indícios de fraude. Fique atento!

–  Os estabelecimentos comerciais são obrigados a possuir um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, o CDC, para consulta, bem como o livro de reclamação, que poderá ser solicitado pelo consumidor.

Exerça seu direito!

 

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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