A Prefeitura de Cabo Frio comunica uma errata na edição do Decreto 6.509/2021, a respeito de mudanças nas regras de ordenamento das praias do município, entre as medidas de combate à proliferação do coronavírus.
Onde se lê:
“§ 3º Fica limitada a colocação, pelos barraqueiros, ao número de 10 (dez) guarda-sóis,
mesas e cadeiras nas faixas de areia das praias.”
Leia-se:
“§ 3º Fica limitada a colocação, pelos barraqueiros, ao número de 10 (dez) guarda-sóis, nas faixas de areia das praias, mantida a proibição quanto a colocação de mesas e cadeiras”.
Os demais itens do decreto estão mantidos.