Desconto de 10% no IPTU 2023, em Cabo Frio, está nos últimos dias

Contribuinte tem até a próxima terça-feira (31) para fazer o pagamento do imposto em cota única e garantir o benefício

O contribuinte de Cabo Frio tem até a próxima terça-feira (31) para garantir o desconto de 10% no IPTU 2023. Para isso, basta fazer o pagamento do imposto em cota única, ou seja, do valor à vista. A Secretaria de Fazenda recomenda que, para evitar filas, o procedimento seja feito de forma inteiramente on-line, pelo site www.fazenda.cabofrio.rj.gov.br.

De todo modo, a guia de pagamento pode ser retirada nos terminais de atendimento que ficam nas sedes da Secretaria de Fazenda, do Centro, na Rua Major Belegard, 395, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e de Tamoios, no Shopping UnaPark, Avenida Independência, 17, Loja 07, Unamar, de segunda a sexta, das 9h às 17h.

As guias poderão ser pagas nas agências bancárias em todo o país e nas casas lotéricas, até o vencimento. O pagamento também pode ser feito em caixas eletrônicos e aplicativos de bancos para celular, com a leitura do código de barras. O contribuinte que não fizer o pagamento até a data prevista no calendário deverá comparecer à Secretaria de Fazenda para atualizar o boleto. É preciso ficar atento ao pagamento das parcelas na data de vencimento para evitar a cobrança de juros, multa e outros encargos.

Após o dia 31, o desconto no IPTU 2023 passa a ser de 5%, até o dia 20 de fevereiro. O contribuinte também tem a opção de parcelar o valor do imposto, sem desconto, em até 11 vezes, sendo que a primeira parcela vence em 20 de fevereiro.

Confira abaixo o calendário de pagamento do IPTU 2023:

COTA ÚNICA 10% VENCE EM 31/01/2023
COTA ÚNICA 5% VENCE EM 20/02/2023
PARCELA 01 VENCE EM 20/02/2023
PARCELA 02 VENCE EM 20/03/2023
PARCELA 03 VENCE EM 20/04/2023
PARCELA 04 VENCE EM 19/05/2023
PARCELA 05 VENCE EM 20/06/2023
PARCELA 06 VENCE EM 20/07/2023
PARCELA 07 VENCE EM 21/08/2023
PARCELA 08 VENCE EM 20/09/2023
PARCELA 09 VENCE EM 20/10/2023
PARCELA 10 VENCE EM 20/11/2023
PARCELA 11 VENCE EM 20/12/2023

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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