Cabo Frio inicia cadastro de imóveis de aluguel por temporada

Levantamento acontece de forma online e a ficha deve ser preenchida pelo proprietário

A Prefeitura de Cabo Frio abriu, nesta quinta-feira (6), cadastro para todos os imóveis de aluguel por temporada do município junto à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer. O objetivo é fazer um levantamento da oferta de leitos em edificações residenciais, identificar onde estão e o que oferecem, para garantir mais segurança ao locador e ao locatário.

De acordo com o secretário Carlos Cunha, a ação servirá também para classificar todas as formas de hospedagem que a cidade oferece.

“Na programação da Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer temos a realização do inventário turístico de Cabo Frio. Começamos este levantamento atendendo a uma demanda dos proprietários de imóveis de locação por temporada. Este cadastro será extremamente útil para conhecermos melhor todas as formas de hospedagem da cidade”, ressalta Carlos Cunha.

A ação será realizada de forma online, pelo site da Secretaria de Turismo. Para acessar, basta clicar no link https://turismo.cabofrio.rj.gov.br/inventario/ e preencher as informações que são solicitadas, como nome do proprietário do imóvel, endereço, telefone, quantidade de quartos, de leitos, entre outras informações.

“A partir deste cadastro será possível criar soluções e alternativas para ajudar a melhorar ainda mais a recepção aos nossos visitantes. Por essa razão, solicitamos que todas as pessoas que possuem imóvel para locação por temporada em Cabo Frio, incluindo no distrito de Tamoios, preencham o formulário”, finaliza Carlos Cunha.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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