Cabo Frio prorroga em até 90 dias vencimento de documentos públicos municipais

Medida consta da lei 3.197, de 20 de maio de 2020

A Prefeitura de Cabo Frio sancionou a lei 3.197, de 20 de maio de 2020, que “dispõe sobre a prorrogação excepcional da validade dos documentos públicos municipais, no âmbito do Município de Cabo Frio, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).” A medida é válida para documentos que exigem renovação presencial até dezembro deste ano.

De acordo com a lei, estão incluídos na medida atos administrativos como licenças, alvarás, autorizações, permissões, admissões, vistos, aprovações, homologações, dispensas, renúncias e até mesmo os protocolos administrativos.

A norma trata ainda que o governo municipal pode “incluir novos documentos na prorrogação de validade, bem como prorrogar os prazos que forem fixados enquanto perdurar a situação de emergência em saúde decorrente da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19)”.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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