Prefeito Adriano Moreno sanciona lei que determina disponibilização de álcool em gel em caixas eletrônicos

Descumprimento pode ocasionar multa no valor de 10 mil reais

O projeto de lei número 3.196, de autoria de todos os vereadores da Câmara Legislativa, foi sancionado pelo prefeito Dr. Adriano Moreno nesta quarta-feira (20). O texto determina que agências bancárias mantenham álcool em gel a disposição para os clientes no setor de caixas eletrônicos. A lei entra vigor a partir da data da publicação.

Os estabelecimentos que descumprirem a determinação receberão advertência e terão 15 dias para regularização. Caso não haja regularização no prazo estabelecido, ou reincidência, poderão ocorrer em multa de até dez mil reais e suspensão do alvará de funcionamento.

Segundo o prefeito, a disponibilização de álcool em gel nesses locais de grande circulação de pessoas diariamente, é uma das formas de evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

“A lei serve como garantia de que esses estabelecimentos vão disponibilizar o material para higienização dos clientes. É mais uma medida de combate a disseminação da Covid-19, já que esses locais são de grande fluxo de pessoas e que poderá se manter mesmo após a pandemia. Esse é o momento de encontrar soluções para que o menor número possível de pessoas seja infectada”, comentou o prefeito Dr. Adriano Moreno.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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