Cabo Frio: quarta parcela do IPTU vence dia 20

Quem tem alguma parcela em atraso deve procurar o setor de Dívida Ativa

Os contribuintes de Cabo Frio que optaram em pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021 em 11 vezes, têm até o próximo dia 20 para quitar a quarta parcela. Como este ano a Prefeitura não está fazendo a impressão dos carnês, quem ainda não emitiu o boleto pode fazer de forma 100% online: basta acessar o site https://fazenda.cabofrio.rj.gov.br/iptu e clicar na aba “2ª via do IPTU”.

Quem tiver dificuldade para acessar, pode solicitar a guia na sede Secretaria de Fazenda (Rua Major Bellegard, 395, Centro de Cabo Frio) e na subsede de Tamoios (shopping UnaPark), de segunda à sexta, das 9h às 16h. Tem, ainda, a opção de atendimento no posto itinerante que até o próximo dia 26 está funcionando no condomínio Orla 500 (km 129,5 da Avenida Amaral Peixoto), em Unamar, das 10 às 16h.

O prazo para pagamento à vista com desconto de 10% venceu dia 29 de janeiro. Uma nova oportunidade de pagamento integral, desta vez com 7% de desconto, venceu dia 10 de fevereiro, e no dia 19 do mesmo mês finalizou o prazo para pagamento com 5% de desconto.

PREFEITURA DÁ INÍCIO À COBRANÇA EM CARTÓRIO

Quem optou pelo parcelamento em 11 vezes, o vencimento é todo dia 20 de cada mês. A primeira parcela venceu em fevereiro. A Prefeitura, no entanto, faz um alerta: o contribuinte que escolheu pagar o imposto 2021 de forma parcelada e, por algum motivo, não conseguiu pagar uma ou mais prestações, deve comparecer ao setor de Cadastro para emitir uma nova guia. Já os contribuintes que estão com débitos em aberto de anos anteriores devem comparecer no setor de Dívida Ativa para negociação e emissão de novos boletos.

Em abril a Prefeitura de Cabo Frio começou a enviar para o Cartório de Protesto várias certidões de Dívida Ativa de grandes devedores. A ação, amparada pela Lei Nº 9.492/1997, visa comunicar que o contribuinte está inadimplente com algum imposto municipal, dando a ele um prazo para regularização da dívida. Quem não quitar os valores devidos, terá o título protestado em cartório.

De acordo com o secretário-adjunto de Receita, Vinícius Dias, a cobrança é uma forma da Prefeitura receber os valores devidos de forma extrajudicial.

“Neste primeiro momento foram notificadas pessoas que estão em débito com o Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além das taxas de diversos segmentos com valores acima de R$ 2 mil”, contou Vinícius, lembrando que o critério de cobrança começou pelos maiores devedores.

Assim que o contribuinte recebe a notificação do cartório, ele tem até três dias para efetivar o pagamento integral, que pode ser feito em agências bancárias ou no próprio Cartório de Protestos. Há, ainda, a opção do devedor comparecer no setor de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Fazenda para solicitar o parcelamento do débito. Além do valor devido, o contribuinte inscrito no protesto também fica responsável pelo pagamento de todas as taxas cartoriais relativas ao serviço de cobrança.

O secretário-adjunto de Receita alerta que quem não regularizar o pagamento terá o nome inscrito no rol de devedores junto aos órgãos de proteção de crédito, como o Serasa e o SPC, e ainda poderá ter a cobrança judicializada, o que pode levar a leilão de bens do contribuinte inadimplente.

CHECAGEM FISCAL PARA CONTRIBUINTES PARA COMBATER SONEGAÇÃO FISCAL

Além de convocar os inadimplentes para regularização de dívidas com impostos municipais, a Prefeitura de Cabo Frio também está fazendo uma checagem fiscal junto a todos os contribuintes. O objetivo é detectar possível crime de sonegação fiscal através da comprovação de omissão de faturamento no caso do ISS, ou ainda de declarações falsas.

No caso do IPTU, a Prefeitura informa que já começou a fazer checagem dos imóveis. O objetivo é constatar obras não regularizadas, ou que não tiveram acréscimos devidamente informados para atualização do valor do imposto.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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