Cabo Frio regulamenta venda de bebidas em garrafas de vidros nas praias e lagunas

Medida impede ainda a comercialização em copos de vidro ou similares

A Prefeitura de Cabo Frio publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (10) as novas determinações de comercialização de bebidas em garrafas ou copos de vidro, alcoólicas ou não. A partir de agora, fica proibida a venda desses produtos nos recipientes de vidro em praias, lagunas ou eventos de grande aglomeração de pessoas.

A medida regulamentada na lei Nº 3.594, de 8 de agosto de 2022 , prevê multa de R$ 100, para caso de descumprimento. Em hipótese de reincidência, a pena triplicará de valor. A multa será reajustada anualmente tendo como base de cálculo o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O documento na íntegra pode ser acessado no Portal da Transparência por meio do link: http://rj.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/cabofrio/?pagina=abreDocumento&arquivo=3FEC0158804C .

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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