Canal Itajuru recebe a primeira “varanda urbana”, em Cabo Frio

Desde outubro, empresários podem implantar a iniciativa em frente aos seus empreendimentos comerciais

Um restaurante na orla do Canal Itajuru instalou a primeira “varanda urbana” em Cabo Frio. Sem ônus algum ao município, a implementação da “mini praça” foi possível por conta do Decreto nº 6.676, assinado pelo prefeito José Bonifácio no mês de outubro, que regulamentou a instalação e o uso da extensão temporária de passeio público na cidade.

Criadas originalmente com o nome de “parklets”, as varandas urbanas ocupam o lugar de uma ou duas vagas de estacionamento em vias públicas. Elas são uma extensão da calçada e funcionam como um espaço público de lazer, aberto à utilização de qualquer pessoa, não podendo ser usado com exclusividade pelo seu mantenedor.

O projeto busca contribuir com o paisagismo e a mobilidade urbana do município, estimulando que a iniciativa privada implante e faça a manutenção de um equipamento em frente aos seus estabelecimentos comerciais. Elas podem possuir bancos, mesas, palcos, floreiras, lixeiras, paraciclos, entre outros elementos de conforto e lazer.

INSTALAÇÃO DAS VARANDAS URBANAS

O projeto para a instalação da varanda urbana deverá atender as normas técnicas de acessibilidade (NBR 9050/2020), as diretrizes estabelecidas pelo Plano Municipal de Mobilidade Urbana (Lei nº 3.034, de 2019), o Plano Diretor e suas leis complementares, aos requisitos dispostos no Decreto, além das normas estabelecidas nas demais legislações vigentes.

O requerimento de instalação e manutenção da varanda urbana deverá ser formulado através de um processo administrativo, que precisa estar acompanhado do projeto de instalação a ser executado pelo interessado. Para isso deve conter planta de localização, além de fotografias que mostrem o lugar da instalação; memorial descritivo e disposição dos equipamentos que serão alocados; descrição do atendimento aos critérios técnicos de instalação, manutenção e remoção da varanda urbana, conforme disposto no decreto e nas demais normas aplicáveis.

Cumpridos todos os requisitos e verificada a conveniência e oportunidade da instalação, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana convocará o interessado para assinar um Termo de Compromisso. A varanda ficará instalada por três anos no local, podendo ter sua permanência prorrogada por iguais e sucessivos períodos enquanto permanecerem presentes o interesse público e a conveniência da cooperação.

Não há um projeto padrão e único para as varandas urbanas. Cada projeto pode e deve apresentar características próprias que permitam uma melhor adequação ao local de instalação, valorizando usos existentes e propondo novos.

Últimas Notícias

Sua dúvida foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

Sua Denúncia foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.