Errata – Decreto 6.509/2021

A Prefeitura de Cabo Frio comunica uma errata na edição do Decreto 6.509/2021, a respeito de mudanças nas regras de ordenamento das praias do município, entre as medidas de combate à proliferação do coronavírus.

Onde se lê:

“§ 3º Fica limitada a colocação, pelos barraqueiros, ao número de 10 (dez) guarda-sóis,
mesas e cadeiras nas faixas de areia das praias.”

Leia-se:

“§ 3º Fica limitada a colocação, pelos barraqueiros, ao número de 10 (dez) guarda-sóis, nas faixas de areia das praias, mantida a proibição quanto a colocação de mesas e cadeiras”.

Os demais itens do decreto estão mantidos.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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