Fiscalização acaba com festas irregulares no bairros Braga e Ogiva, em Cabo Frio

Decreto Municipal Nº 6.778 proíbe a realização de festas e desfiles de agremiações e blocos carnavalescos, nas ruas e áreas públicas dos municípios

As equipes de fiscalização da Prefeitura de Cabo Frio estão atentas às irregularidades e ao cumprimento das normas no feriado do Carnaval. Com apoio da Polícia Militar, fiscais do Meio Ambiente, Posturas e agentes da Ronda Ostensiva Municipal (Romu), encerraram duas festas irregulares, na noite de quinta-feira (24), uma no bairro Braga e outra na Ogiva.

O Decreto Municipal Nº 6.778, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (22), estabelece que no período de 25 de fevereiro a 7 de março, está proibida a realização de festas de pré-carnaval e carnaval, assim como desfiles de agremiações e blocos carnavalescos, nas ruas e áreas públicas de Cabo Frio.

No Braga, uma tabacaria localizada na Avenida Vereador Manoel Antunes, realizou evento na porta do estabelecimento, com a instalação de banheiros químicos na área externa. A festa gerou aglomeração de pessoas, chamando atenção da vizinhança que acionou a polícia. O estabelecimento foi multado pela fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento.

Mais tarde, por volta da meia noite, os fiscais seguiram para a Ogiva, onde estava acontecendo uma festa com som alto, configurando perturbação do sossego. Os donos do imóvel foram orientados a desligar o som e encerrar o evento.

A Lei Municipal Nº 1484, estabelece que é expressamente proibido nas áreas urbanas do município, perturbar o sossego e o bem-estar público ou da vizinhança através de ruídos ou sons excessivos, de qualquer natureza, e produzidos por quaisquer meios. Qualquer cidadão que deseje denunciar infrações ou irregularidades poderá entrar em contato pelo 153, número gratuito, de funcionamento 24h e que está centralizado na Guarda Civil Municipal.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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