Fiscalização de Transportes afixa cartazes em locais públicos com mensagem de prevenção ao coronavírus

Material gráfico traz mensagens para quem não pode ficar em casa na quarentena

A equipe de Fiscalização de Transportes, da Secretaria de Mobilidade Urbana, realiza nesta segunda-feira (30) uma ação de conscientização de combate ao Covid-19. Cartazes com orientações de como se proteger do vírus foram afixados em pontos estratégicos do município. As mensagens são direcionadas a pessoas que necessitam sair de casa nesse período de quarentena, seja a trabalho ou para realizar atividades indispensáveis, para se proteger.

O material gráfico foi disponibilizado pela Secretaria de Saúde e oito agentes fazem a distribuição em locais, que anteriormente concentravam aglomeração de pessoas, como pontos de ônibus, postes próximos às praias, estabelecimentos comerciais, aeroporto e Terminal Rodoviário Alexis Novellino.

As dicas são dicas simples que podem evitar o contagio: não tocar no rosto sem higienizar as mãos, manter um distanciamento de pessoas, se tossir o espirrar usar lenço, evitar transporte público, dentre outras orientações.

“É importante conscientizar a população de permanecer em casa, mas se for necessário sair, que realize essas ações para evitara propagação do vírus. A informação é a principal forma de evitar o contagio”, destacou o superintendente de Transportes, Vagner Pezão, informando ainda que a ação continua durante a semana no primeiro e segundo distritos.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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