Prefeitura de Cabo Frio orienta sobre as mudanças nas regras do Bolsa Família, Cadastro Único e do BPC devido ao COVID-19

Medida foi lançada pelo Ministério da Cidadania

A Prefeitura de Cabo Frio informa que o Ministério da Cidadania lançou medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), estabelecendo o adiamento do cronograma de inscrição dos atendidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único (CadÚnico), de acordo a Portaria nº 330, de 18 de março de 2020.

Desta forma, seguindo o decreto Nº 6.202, os serviços de Cadastro Único e Programa Bolsa Família realizados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e da Mulher (Sedesdim) só irão atender casos de urgência como bloqueio de BPC e situações de bloqueio ou suspensão de benefício.

A Prefeitura orienta que quem precisar de atendimento entre em contato com a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania, por meio do número 121. O beneficiário pode utilizar ainda o aplicativo Bolsa Família, em que as famílias têm acesso ao calendário de pagamento, acompanham a situação do benefício e podem consultar as últimas parcelas disponibilizadas. As informações disponíveis no aplicativo do Bolsa Família são as mesmas presentes no extrato de pagamento.

Para ter acesso basta fazer o download do app Bolsa Família CAIXA na loja de aplicativo disponibilizado no aparelho celular. Após a instalação, insira os dados do beneficiário.

Integra ainda a nova medida a suspensão dos seguintes serviços pelo prazo de 120 dias:

Suspensão e bloqueio do BPC. Os beneficiários que ainda não se cadastraram no Cadastro Único terão 120 dias de prazo para realizarem o cadastramento, sem consequências no recebimento do benefício. Para liberar benefício já bloqueado ligar para o número 135.

Averiguação e revisão cadastral. Não serão convocadas novas famílias.

Descumprimento de Condicionalidades – não haverá bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios, por descumprimento de condicionalidades (por faltas escolares e não comparecimento para acompanhamento da saúde) a contar do início de abril de 2020. Em abril serão liberados os benefícios que foram suspensos no mês de março em decorrência do descumprimento de condicionalidade.

Descumprimento das demais regras do PBF. Não haverá bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios nos meses de abril, maio, junho e julho, mas serão mantidas as ações automáticas do sistema, como por exemplo os cancelamentos de um benefício porque passou da renda per capita admitida pelo Programa Bolsa Família.

O governo está liberando novos benefícios, para as famílias com perfil do Bolsa Família que já haviam feito o cadastro no CadÚnico e estavam aguardando, e também está liberando as transferências de município já realizadas.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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