Ibascaf e Pasmed tem atendimento ao público suspenso até o dia 20 de abril

A medida tem como base o Decreto Municipal 6.218/2020 como precaução ao Covid-19 (Coronavírus)

A Diretoria do Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio (Ibascaf) e do Programa de Assistência Médica aos Servidores Municipais (PasMed) informam que foram prorrogados a suspensão dos atendimentos ao público, por meio da Portaria nº 040, de 31 de março de 2020. A medida é válida até o dia 20 de abril, podendo ser novamente prorrogado.

Com a nova Portaria, seguem mantidas todas as suspensões já estabelecidas pela Portaria nº 35 de 19 de março. Os atendimentos aos servidores durante esse período continuarão sendo feitos somente pelo Whatsapp (22) 2645-5616 e pelo e-mail atendimento.interno@ibascaf.rj.gov.br.

Os servidores em auxílio-doença não precisarão realizar perícia médica neste período, pois os benefícios serão prorrogados até 20 de abril. Para a concessão de novas licenças médicas, o servidor deverá apresentar o atestado médico diretamente no Departamento de Recursos Humanos de origem.

No PasMed, os atendimentos médicos e odontológicos na sede e também feitos por clínicas credenciadas aos usuários continuam suspensos.

Todas as medidas tomadas pelo Instituto são para resguardar a integridade de servidores e também dos usuários que em sua grande maioria, são pessoas idosas e estão nos grupos mais vulneráveis e suscetíveis ao Covid-19 (Coronavírus).

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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