Novo texto tem como base o Decreto municipal nº 6.234
O Instituto de Benefícios e Assistência dos Servidores Municipais de Cabo Frio (Ibascaf) editou, nessa sexta-feira (17), a portaria nº 44, que acompanha o Decreto Municipal nº 6.234 em combate ao Covid-19 (Coronavírus), até 30 de abril.
Dessa forma, o atendimento presencial continuará suspenso, sendo feito somente através do e-mail atendimento.interno@ibascaf.rj.gov.br, mensagem de texto pelo WhatsApp (22) 2645-5616 ou via o telefone fixo (22) 2645-5616, de segunda a sexta-feira, de 9h às 14h.
A realização de perícias médicas para concessão de licenças continuará suspensa, sendo necessária apenas a apresentação de atestado médico para renovação, com prorrogação do benefício por dez dias. Já para novos pedidos de benefícios, deverá ser enviado por e-mail o atestado médico.
Para servidores que necessitarem de auxílio-doença, o atestado médico deverá ser apresentado diretamente no Departamento de Recursos Humanos de origem. O setor ficará responsável pela comunicação do auxílio ao Ibascaf.
Já para concessão de benefícios de pensão, a documentação deverá ser enviada por e-mail. A lista de documentos está disponível no site do Ibascaf (www.ibascaf.rj.gov.br).
Os atendimentos ambulatoriais, odontológicos e de exames do Programa de Assistência Médica aos Servidores Municipais (PasMed) realizados na sede do PasMed e também pelas clínicas credenciadas continuarão suspensos até o dia 30 de abril.
Todas as medidas tomadas pelo Instituto são para resguardar a integridade de servidores e também dos usuários que, na maioria, são pessoas idosas e estão no grupo mais vulnerável e suscetível a contrair a Covid-19 (Coronavírus).
Para ler a Portaria na íntegra, é só clicar aqui.