Ibascaf edita portaria com medidas de combate ao coronavírus

Novo texto tem como base o Decreto municipal nº 6.234

O Instituto de Benefícios e Assistência dos Servidores Municipais de Cabo Frio (Ibascaf) editou, nessa sexta-feira (17), a portaria nº 44, que acompanha o Decreto Municipal nº 6.234 em combate ao Covid-19 (Coronavírus), até 30 de abril.

Dessa forma, o atendimento presencial continuará suspenso, sendo feito somente através do e-mail atendimento.interno@ibascaf.rj.gov.br, mensagem de texto pelo WhatsApp (22) 2645-5616 ou via o telefone fixo (22) 2645-5616, de segunda a sexta-feira, de 9h às 14h.

A realização de perícias médicas para concessão de licenças continuará suspensa, sendo necessária apenas a apresentação de atestado médico para renovação, com prorrogação do benefício por dez dias. Já para novos pedidos de benefícios, deverá ser enviado por e-mail o atestado médico.

Para servidores que necessitarem de auxílio-doença, o atestado médico deverá ser apresentado diretamente no Departamento de Recursos Humanos de origem. O setor ficará responsável pela comunicação do auxílio ao Ibascaf.

Já para concessão de benefícios de pensão, a documentação deverá ser enviada por e-mail. A lista de documentos está disponível no site do Ibascaf (www.ibascaf.rj.gov.br).

Os atendimentos ambulatoriais, odontológicos e de exames do Programa de Assistência Médica aos Servidores Municipais (PasMed) realizados na sede do PasMed e também pelas clínicas credenciadas continuarão suspensos até o dia 30 de abril.

Todas as medidas tomadas pelo Instituto são para resguardar a integridade de servidores e também dos usuários que, na maioria, são pessoas idosas e estão no grupo mais vulnerável e suscetível a contrair a Covid-19 (Coronavírus).

Para ler a Portaria na íntegra, é só clicar aqui.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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