NOTA AOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Tribunal de Justiça derrubou, nesta sexta-feira (9), a decisão liminar que suspendia o corte no ponto dos profissionais da Educação que permaneçam em paralisação mesmo após a greve ter sido considerada ilegal. Com isso, aqueles que seguirem descumprindo a decisão judicial que determina o fim da greve  deverão ter seus salários descontados pelos dias não trabalhados.

A greve foi considerada ilegal em decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na sentença o Magistrado reconhece que os pagamentos estão em dia e considera que a greve por tempo prolongado prejudica a prestação de um serviço essencial para a população, notadamente para uma parcela vulnerável dos munícipes, no caso as crianças e jovens matriculadas na Rede Pública Municipal de Ensino.

Após todos os sacrifícios feitos no ano passado, quando a Prefeitura pagou 14 salários aos servidores (os 11 que venceram em 2017 e mais 3 deixados pela gestão anterior), o Governo Municipal passou depositar em dia os pagamentos deste ano de 2018. Os professores também já receberam as duas parcelas do 13º salário de 2017. Com isso, os salários do mês estão em dia e o 13º também está quitado. De todas as dívidas deixadas pelo governo passado (4 salários, mais o 13º de 2016 e parte do 13º de 2015), resta apenas para os professores a quitação de dois quintos do 13º de 2015. Este pagamento será feito o quanto antes, conforme a entrada de recursos, da mesma maneira que ocorreu com as demais dívidas encontradas.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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