Nota explicativa – Gabinete de Gestão de Crise


No dia 2 de junho a Prefeitura de Cabo Frio, por meio do Gabinete de Gestão de Crise, estruturou a primeira versão do Plano de Controle e Ação (PCA) para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A proposta do PCA era aliar o cenário e as demandas específicas da área de saúde, com os necessários direcionamentos que impactam desde a administração pública à esfera das relações privadas, associando-os aos necessários protocolos e processos de fiscalização.

A primeira versão estabelecia uma base de cálculo, o Índice Geral de Controle (IGC), cujos indicadores eram a progressão epidemiológica, os óbitos confirmados e a saturação da rede hospitalar tendo por base a capacidade total de expansão da rede. A partir do cálculo desses indicadores, era construído o IGC, que estabelecia uma escala de valores, as zonas cromáticas de segurança e risco e as correspondentes possibilidades de ação, seja de flexibilização ou de restrição. Ao PCA acrescentava-se uma continuada avaliação das condições da rede de saúde em geral.


Utilizando os critérios analíticos do plano, foram iniciados os primeiros movimentos de flexibilização econômica mais ampla, com monitoramento diário dos respectivos impactos.
É necessário esclarecer que o PCA não é um pacto ou um contrato firmado entre partes e não possui tempo de duração obrigatória de vigência. É um modelo referencial de análise que, como todas as tentativas de se compreender cientificamente a evolução de um fenômeno – como uma epidemia – está sujeito às mesmas bases e critérios exigidos a qualquer processo dessa natureza, a saber, o questionamento e reavaliação constante de suas bases, cujo aprendizado em processo impõe, quando preciso, corrigir, ajustar ou mesmo refazer.


Seguindo esse entendimento, nos vinte dias de aplicação, a primeira versão do PCA recebeu recomendações, observações e sugestões de corpos técnicos e jurídicos qualificados e que são atores de primeira ordem como o Ministério Público, a Defensoria Pública e as equipes especializadas da Secretaria de Saúde, a fim de garantir a supremacia do interesse público e o melhor controle do processo.

Desse modo, o Gabinete de Gestão de Crise desenvolveu uma nova e mais completa versão do Plano de Controle e Ação, com melhoria no detalhamento dos descritivos e uma nova base de cálculo para o IGC. Para essa base passam a ser consideradas a saturação da rede de atendimento com base nos leitos efetivamente disponíveis e com maior peso para os hospitais apontados pela Secretaria de Saúde como referência para o combate ao covid-19 (levando em conta tanto os leitos com respiradores quanto os convencionais), a porcentagem de casos confirmados por semana epidemiológica, o universo de pacientes contaminados (já excluídas as altas/curas) e os óbitos por covid-19 e Síndrome Respiratória Aguda Grave.


Outra mudança foi a revisão da abrangência das zonas cromáticas e suas correspondentes possibilidades de flexibilização ou retração de atividades. De acordo com as recomendações e sugestões apresentadas, bem como os estudos de impacto e da dinâmica de funcionamento das unidades de saúde, corrigiu-se a abrangência da Zona Laranja para a previsão de uma faixa de transição para que se apliquem medidas, protocolos e procedimentos que evitariam o alcance de um grau máximo de restrição das atividades, a Zona Vermelha. Além dessas mudanças, foi reforçada a importância da análise da dinâmica de funcionamento das unidades de saúde, tornando-se um indicador referencial de caráter imperativo, ou seja, caso sejam identificados problemas e dificuldades de ordem crítica no sistema de saúde, as decisões com base nessa análise prevalecem sobre as bases de cálculo do PCA.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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