Cabo Frio continua vacinando contra a febre amarela

A Prefeitura de Cabo Frio divulgou nesta quinta-feira (8) os dados atualizados do balanço da vacinação contra a febre amarela em 2018. Segundo a Superintendência de Saúde Coletiva da Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio, 11.528 pessoas foram imunizadas desde o início do ano até o último dia 3 de março, sendo 9.723 adultos e 1.805 crianças.


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Saúde intensifica vacinação contra a febre amarela em Cabo Frio


O balanço incluiu os dados do segundo Dia D de vacinação contra a febre amarela, promovido pela Secretaria Estadual de Saúde no primeiro sábado deste mês. Na oportunidade, foram vacinadas 2.234 pessoas (1.967 adultos e 267 crianças). Além do Dia D, a Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio vem promovendo a vacinação de rotina, feita nos postos de saúde e unidades da Estratégia Saúde da Família (ESF) distribuídos em todo o município.


Na cidade a vacina está sendo feita de forma plena (ou seja, não fracionada). Isso significa que cada frasco aberto imuniza 10 pessoas. Mas, devido à baixa procura, alguns postos da cidade estão fazendo a vacinação somente mediante agendamento prévio para evitar o desperdício das doses. O agendamento deve ser feito diretamente no posto de saúde.


No entanto, nem todo mundo pode ser vacinado: em pessoas com baixa imunidade, por exemplo, a vacina pode causar a doença, já que é fabricada com o vírus vivo atenuado. Para quem vai para áreas de risco, é sempre bom lembrar que a imunização precisa ser feita até 10 dias antes da viagem para fazer efeito, e que as pessoas devem evitar exposição ao vírus antes desse intervalo de tempo.


“Desde 2016 Cabo Frio não tem nenhum caso de febre amarela. Não temos o vírus circulando na cidade, logo não há necessidade das pessoas correrem aos postos nem de dormirem em filas. A vacinação de rotina permanece nas unidades de saúde, obedecendo à escala definida pela Secretaria de Saúde, mas é importante que antes as pessoas se informem se podem tomar a vacina, e que não se esqueçam de levar a carteira de vacinação no caso das crianças, e um documento de identidade para os adultos”, alertou Patrícia Freitas, coordenadora do Programa de Imunização da Superintendência de Saúde Coletiva.

O município recebe as doses conforme a população fixa da cidade. Em 2017, Cabo Frio recebeu 123 mil doses da vacina, e destas, cerca de 112 mil foram aplicadas. Para este ano o município já recebeu 20 mil doses do total de 60 mil previstas, totalizando cerca de 183 mil vacinas, número superior à meta estipulada.


A escala das unidades de saúde que estão vacinando contra a febre amarela é a seguinte (ela pode ser alterada de acordo com a demanda):


Segunda-feira

Cajueiro: das 9h às 12h30 e das 14h às 16h30

Gamboa: das 9h às 11h30

Itajuru: das 8h30 às 11h30 e das 14h às 16h

Monte Alegre: das 8h30 às 11h e das 14h às 16h30

Vila Nova: das 9h às 11h30


Terça-feira

Cajueiro: das 9h às 12h e das 14h às 16h

Guarani: das 8 às 11h

Hospital Municipal Otime Cardoso dos Santos (Jardim Esperança): das 8h às 12h e das 14h às 16h

Parque Burle: das 14h às 16h

Santo Antônio: das 9h às 12h e das 13h às 16h30


Quarta-feira

Angelim: das 8h às 15h

Florestinha: das 10h às 12h e das 14h às 15h

Jacaré: das 9h às 11h

Jardim Nautilus: das 9h30 às 11h

Manoel Corrêa: das 9h às 11h30

Nova Califórnia: das 8h30 às 11h30


Quinta-feira

Boca do Mato: das 14h às 16h

Florestinha: das 10h às 12h e das 14h às 15h

Jardim Caiçara: das 8h30 às 11h

Maria Joaquina: das 8h às 12h

Praia do Siqueira: das 14h às 16h

Unamar: das 9h às 12h e das 13h às 16h30


Sexta-feira

Centro de Saúde Oswaldo Cruz (Braga): das 8h às 13h

Peró: das 8h30 às 11h30

São Jacinto: das 8h às 12h

Tangará: das 9h às 11h e das 14h às 16h


QUEM NÃO DEVE SE VACINAR


– Idosos com 60 anos ou mais só poderão se vacinar se tiverem prescrição médica;


– Gestantes só poderão se vacinar em caso de viagem para área de risco, mas é necessário ter prescrição médica;


– Mulheres que estejam amamentando não podem se vacinar;


– Não podem se vacinar portadores de doenças como anemia falciforme, diabetes descontrolado, hipertensos, doenças-autoimune, pacientes HIV positivo, pessoas com doenças hematológicas, lúpus, doença de Addison e artrite reumatoide;


– Não podem se vacinar pessoas que façam uso de terapias em uso de medicações antimetabólicas ou medicamentos modificadores do curso da doença (Infliximabe, Etanercepte, Golimumabe, Certolizumabe, Abatacept, Belimumabe, Ustequinumabe, Natalizumabe, Canaquinumabe, Tocilizumabe, Ritoximabe e outros terminados com MOMAB, XIMAB, ZUMAB, ou UMAB), transplantados e pacientes com doença oncológica em quimioterapia;


– Não podem se vacinar pacientes em uso atual de quimioterapia (venosa ou oral); pacientes com radioterapia em curso; pacientes com outras doenças hematológicas com imunodeficiência (exemplo: aplasia de medula/anemia aplástica); pacientes com doença hematológica em uso de corticoide isoladamente oral ou venoso;


– Não podem se vacinar crianças (em uso de prednisona, ou equivalente, em posologia maior ou igual a 2mg/kg/dia para crianças até 10 kg por mais de 14 dias), adultos (em uso de prednisona, ou equivalente, em posologia maior ou igual a 20mg/dia por mais de 14 dias). Após a interrupção do corticoide nas doses relatadas acima, aguardar por quatro semanas antes de vacinar.


– Não podem se vacinar pacientes HIV positivo que apresentem imunodeficiência grave (contagem de LT CD4+ < 200 células/mm³) e a carga viral esteja indetectável (considerar exame realizado a menos de 6 meses).

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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