Coordenadoria de Eventos alerta sobre trâmites legais para abertura de processos

Quem estiver pensando em promover algum tipo de evento em Cabo Frio, deve ficar em alerta. A Coordenadoria-Geral de Eventos da Prefeitura de Cabo Frio, ligada à Secretaria de Turismo, informa que sem a devida legalização nenhum evento será autorizado, e o prazo para os trâmites legais são de, pelo menos, 30 dias.

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A Coordenadoria é responsável pela idealização, planejamento, organização e realização de eventos dos mais diversos segmentos. O órgão também analisa os processos abertos por produtoras ou pessoas físicas para realização de ações particulares e os encaminha para os demais setores públicos afins darem o parecer.

Para abertura do processo os responsáveis, pessoas jurídicas ou físicas, deverão dirigir-se ao Protocolo-Geral, localizado no prédio sede da Prefeitura, na Praça Tiradentes – Centro, com as cópias dos documentos necessários e elaborar um ofício com a solicitação do “nada opor” do Poder Público.

“É fundamental informar que após a abertura do processo o solicitante deve aguardar o prazo de 30 dias para autorização, caso todos os trâmites legais sejam obedecidos. Os eventos que não seguem essas orientações não são legalizados e, portanto, não podem ser autorizados”, destaca o coordenador Saulo Mira.

A equipe da Coordenadoria-Geral de Eventos está à disposição para orientações e informações sobre a relação de todos os documentos, e também sobre a abertura do processo, disponibilizando, inclusive, um modelo para a elaboração do ofício solicitado. Para isso, basta o interessado comparecer à sede da Coordenadoria, localizada no Terminal de Transatlântico, localizado no final da Avenida Assunção – Passagem, das 9h às 17 horas, de segunda a sexta-feira.


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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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