Justiça determina fim da greve na saúde em Cabo Frio

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determina que os profissionais da saúde de Cabo Frio suspendam imediatamente a greve e retornem ao trabalho no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil a ser aplicada ao sindicato da categoria. A decisão foi assinada na tarde da última quarta-feira (28) pelo Presidente do TJ, desembargador Milton Fernandes de Souza.

A greve dos servidores da Saúde, em Cabo Frio, já dura cerca de quatro meses entre idas e vindas. Na decisão, o desembargador afirma que “em caso de greve em serviços essenciais, cabe ao Poder Público assegurar a prestação dos serviços mínimos e suficientes ao atendimento das necessidades da comunidade, enquanto durar o movimento paredista. Por isso, o pleito do Município de Cabo Frio merece deferimento, a fim de garantir a manutenção do serviço de saúde à população”. A decisão determina ainda a continuidade do serviço público da área de saúde com contingente mínimo de 80%, no prazo de 24 horas, sendo que nas áreas de emergência e urgência no contingente deve ser de 100%.

“Por conta da greve da saúde, a Procuradoria do Município ingressou com um Dissídio de Greve junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e obteve, na tarde desta quarta-feira (28), uma liminar para suspender a paralisação com imediato restabelecimento dos serviços pelos servidores, sob pena de multa a ser aplicada ao sindicato da categoria. A decisão, embora seja passível de recurso, é a que está valendo hoje”, explicou o procurador da Prefeitura de Cabo Frio, Paulo Lage.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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