Todo o procedimento está sendo feito com base na Resolução nº 60 de 1967, que institui o Código de Posturas; no Decreto n° 5.708, de 9 de outubro de 2017, que regulamenta o art. 11 da Resolução n° 60, e no Decreto n° 5.550, de 2 de janeiro de 2017, que revoga as licenças ou autorizações outorgadas pelo município. “Também levamos em conta o Inquérito Civil n° 07/2011, que recomenda o impedimento da utilização de gás, carvão ou outro mecanismo inflamável por parte dos permissionários de comércio ambulante e barracas fixas, visando a segurança dos consumidores e frequentadores das praias de Cabo Frio”, explicou Cláudio.
O novo cadastramento é obrigatório para todas as pessoas físicas ou jurídicas atualmente detentoras de licenciamento, permissão ou autorização municipal para o exercício de atividades econômicas nas praias e ruas de Cabo Frio. Para isso, os interessados devem apresentar uma relação de documentos descritos no item 5 do edital, entre eles Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Alvará de Licença para Localização, válido para 2018. Também deverão ser apresentados documentos relacionados com a atividade pretendida como laudo médico (em se tratando de Portador de Necessidade Especial), laudo da Vigilância Sanitária pertinente ao local de preparo de alimentos e bebidas, documentação do Profissional Responsável Técnico, no caso de atividade náutica e afins; entre outros.
“Importante deixar claro que o objetivo deste recadastramento é não ratificar autorizações anteriores comprovadamente irregulares, que não atendam mais à legislação em vigor ou cujos detentores tenham sido reiteradamente surpreendidos atuando de forma irregular”, explicou o secretário Cláudio Bastos, lembrando que todas as licenças serão concedidas de forma setorizada (por localidade) e segmentada.