Pessoas físicas e estabelecimentos comerciais foram advertidos por descumprir medidas restritivas de funcionamento
A Secretaria de Ordem Pública notificou 23 pessoas físicas e estabelecimentos comerciais que atuavam fora das condições preestabelecidas pelo decreto de flexibilização. Essas advertências foram contabilizadas de 01 a 9 de julho, com base na publicação do Decreto 6.277, de 22 de junho de 2020 (https://bit.ly/3iMKhlt), que trata da constatação e notificação de infrações sanitárias mediante descumprimento das medidas de prevenção e disseminação da doença. O município segue na Zona Laranja de risco de contaminação.
De acordo com a pasta, foram advertidos 6 lanchonetes e restaurantes; 3 drogarias; 7 lojas de roupas; 2 lojas de bijuteria; e 5 pessoas físicas. As principais ocorrências foram falta de álcool em gel, não uso da máscara de proteção, aglomeração e distanciamento de mesa. Os registros correram nos bairros em São Cristóvão, Centro, Palmeiras.
A flexibilização tem como base o Plano de Controle e Ação (PCA) e o Índice Geral de Controle (IGC), acordada entre a Prefeitura e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e firmada no decreto mencionado acima. O IGC é calculado a partir de indicadores destinados a mensurar a propagação do coronavírus e a capacidade de atendimento do sistema de saúde, a cada 14 dias pelo Gabinete de Crise. O PCA contém protocolos obrigatórios e critérios específicos de evolução epidemiológica a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos. O decreto mais recente do governo municipal é o 6.289, do dia 3 de julho de 2020 (https://bit.ly/320GvyR).