Página da Prefeitura tem canal de denúncias contra assédio moral

O servidor municipal de Cabo Frio tem um canal próprio para denunciar, caso esteja sofrendo algum tipo de assédio moral na unidade em que trabalha. Na página oficial da Prefeitura, existe um banner, sobre o qual basta o denunciante clicar para ter acesso a um formulário. Os campos que possuem um asterisco ao lado, como e-mail e setor são de preenchimento obrigatório. Como a denúncia pode ser anônima, não há necessidade de colocar o nome. O formulário está disponível aqui.

O combate à prática do assédio moral na administração pública municipal é regido pela Lei Municipal nº 2.891, sancionada em 18 de maio de 2017. Pelo texto, entende-se por assédio moral toda ação, gesto ou palavra que tenha por objetivo ou efeito constranger ou humilhar o servidor público, de modo repetitivo e prolongado, por outro servidor que abuse de seu cargo ou influência pessoal, entre outras condições.

De acordo com a legislação, as denúncias serão apuradas por uma Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral. Durante esse período, o servidor que tenha sofrido, testemunhado ou denunciado a prática terá assegurada a proteção funcional e econômica, assim como o funcionário denunciado terá direito a ampla defesa.

Caso o constrangimento ou humilhação seja comprovado, o infrator pode receber punição que pode ser advertência, suspensão, demissão, destituição do cargo de confiança ou função ou multa.

 

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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