Prazo para cadastro de idosos do BPC é estendido até o final do ano

O Ministério de Desenvolvimento Social estendeu o prazo para regularização dos idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) até o final deste ano. O mesmo vale para aqueles que se cadastraram ou fizeram atualização de cadastro há mais de dois anos. Quem não estiver cadastrado, ou estiver com os dados desatualizados, terá o benefício suspenso. Atualmente 1435 idosos de Cabo Frio correm o risco de perder o BPC.

SAIBA MAIS

O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que promove a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social. Nos dois casos, o cidadão que solicita o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda per capta de até ¼ do salário mínimo, ou seja, R$ 234,25 por pessoa) além de estar incluído juntamente com a família no Cadastro Único.

Para Rosana Miranda, diretora do Departamento de Proteção Social Básica (Deprosb), é de extrema importância que os beneficiados regularizem o cadastro.

“As equipes dos Cras continuam em busca ativa para orientar que tanto os idosos quanto as pessoas com deficiência que recebem o BPC atualizem e ou se inscrevam no Cadastro Único” – afirmou ela.

Para fazer o cadastro, o responsável familiar deve ter mais de 16 anos. Não é preciso que ele seja beneficiário direto do BPC: basta morar na mesma casa com o beneficiário, e dividir as responsabilidades com despesas e renda. Neste caso, é preciso apresentar original e xerox da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Carteira de trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento, e comprovante de renda e residência atualizados de todos os adultos que residam da casa, incluindo o idoso. Caso haja crianças, devem ser apresentados, ainda, originais e cópias da Certidão de Nascimento, declaração escolar com índice de frequência e o cartão de vacinação atualizado (para crianças de 0 a 7 anos). Para atualização basta apresentar os documentos originais.

Caso o idoso more sozinho, deve apresentar original e xerox da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Carteira de trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento, comprovante de residência atualizados. Para atualizar o cadastro, basta apresentar os originais desses mesmos documentos. Caso ele more sozinho, mas não tenha condições de comparecer para fazer a inscrição ou atualização do cadastro, um responsável maior de 18 anos pode fazer a regularização, tendo em mãos uma procuração. Em todos os casos, o cadastramento, ou atualização dos dados cadastrais, deve ser feito no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo do bairro onde o beneficiário mora *(no caso dos idosos de Maria Joaquina, no Cras de Tamoios) ou na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (antiga Prefeitura), no bairro Braga.

Confira o endereço dos CRAS:

CRAS Manoel Corrêa: Rua: Canadá, nº 156, Jardim Náutillus  – Cabo Frio

CRAS Praia do Siqueira: Rua Guanabara, nº 01 – Praia do Siqueira – Cabo Frio

CRAS Monte Alegre: Rua Santo Antônio de Lisboa, nº 29 – Porto do Carro – Cabo Frio

CRAS Jardim Esperança: Rua Paraná, nº 29 – Jardim Esperança – Cabo Frio

CRAS Tamoios: Rua Sororoca, nº 08. Samburá – 2º Distrito – Cabo Frio

CRAS Jacaré: Rua Carlos Gomes, nº 11 – Jacaré – Cabo Frio

CRAS Central: Rua N. S. Aparecida nº 325. Parque Central – Cabo Frio

CRAS Botafogo: Estrada de Botafogo, 14 – Botafogo (Referência – Administração do Bairro – Perto da ESF)

CRAS de Maria Joaquina: Rua da Harmonia s/n (Anexo ao Posto de Saúde)

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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