Prazo para regularização de imóveis em Cabo Frio termina no dia 27 de agosto

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano vai avaliar processos administrativos abertos somente até esta data

Com o objetivo de regularizar os imóveis e construções que estejam com pendências ou irregularidades, a Prefeitura de Cabo Frio está disponibilizando uma forma de adequação aos proprietários, vigente pelo Decreto Municipal Nº 6.515, que trata do “Mais Valia”. A sanção pecuniária é cobrada de pessoas que executaram obras em desacordo com a legislação urbanística vigente. Cidadãos que estejam com edificações prontas e irregulares, em imóveis comerciais ou residenciais, têm até o dia 27 de agosto para legalizar a situação.

O pagamento da multa dá ao proprietário a oportunidade de regularização do imóvel, evitando medidas mais extremas como a demolição de construções irregulares. O cálculo do valor leva em consideração as características da edificação, entre elas a área a ser legalizada e o custo do metro quadrado.

A Prefeitura dá ao contribuinte a oportunidade de pagar a multa com desconto de até 20%, caso haja interesse na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta. Através da Mais Valia diversas situações podem ser legalizadas, desde que sejam respeitados aos requisitos estabelecidos no Decreto 5969/2019.

Pelo Decreto Nº 6.515, o pedido de regularização da obra deve ser requerido através de processo administrativo. O documento deve ser instruído com foto de todas as fachadas da edificação, que deve estar em condições de ser habitada. Somente serão analisados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano os processos administrativos abertos até o dia 27 de agosto.

Outras informações sobre como proceder para pedir a regularização da edificação, além de formulários e documentos necessários para o processo estão disponíveis na página principal do portal da Prefeitura de Cabo Frio (www.cabofrio.rj.gov.br) na aba “Licenciamento de Edificações”. Quem tiver outras dúvidas sobre documentação ou abertura do processo, pode enviar e-mail para desenvolvimento@cabofrio.rj.gov.br.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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