Prefeitura de Cabo Frio altera regras para servidor efetivo requerer aposentadoria

Para se aposentar, funcionário deverá estar sem férias ou licença-prêmio pendentes

A Prefeitura de Cabo Frio publicou, na Edição 371 do Diário Oficial do município, o Decreto 6.746, que altera as regras para o servidor efetivo requerer aposentadoria. A partir de agora, para se aposentar, o trabalhador deverá estar sem férias ou licença-prêmio pendentes.

A suspensão dos pagamentos destes benefícios junto com a aposentadoria se deve ao elevado custo para os cofres municipais, e também à necessidade de adequação com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o artigo segundo do documento, o servidor deverá tirar férias e licenças antes de solicitar a aposentadoria no Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio (Ibascaf). A exceção é para servidores que já tenham sido notificados do deferimento de seus processos de aposentadoria.

Todos aqueles que deram entrada em seus processos, mas ainda não haviam sido notificados do deferimento da solicitação pelo Ibascaf, se enquadram na nova regra, que está valendo desde a publicação do decreto.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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