Prefeitura recupera locais utilizados como estacionamento irregular na Praia do Forte


Desde o início da alta temporada, a ação de flanelinhas nas praias de Cabo Frio tem sido alvo de constantes denúncias por parte dos motoristas. Além de cobranças indevidas, eles vêm causado uma série de danos às áreas de proteção ambiental próximas às praias retirando mourões de proteção para utilização do espaço como estacionamento.


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Neste sábado (20) uma operação comandada pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, envolvendo cinco agentes da Guarda Marítima e Ambiental, três do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), e três da Coordenadoria do Meio Ambiente, percorreu toda a extensão da Praia do Forte abrangida pelo Parque Estadual da Costa do Sol, com o auxílio de cinco veículos, identificando e interferindo em todas as situações irregulares encontradas.


Os agentes recolocaram os mourões que delimitam a área de proteção ambiental, e que foram retirados por flanelinhas, criando estacionamentos irregulares. Um veículo estacionado em local proibido foi multado. Durante a ação também foram feitas orientações  a motoristas e moradores sobre quais os locais apropriados para estacionamento.


Operações semelhantes serão realizadas diariamente, em todas as praias da cidade e, segundo o secretário de Desenvolvimento, Claudio Bastos, a fase de orientação aos flanelinhas terminou. “A partir de agora, quem for flagrado retirando mourões, dando orientações erradas aos motoristas sobre onde estacionar e cobrando por isso, será levado à delegacia para que seja lavrado boletim de ocorrência e, em caso de reincidência, será multado por dano ambiental. Passamos este primeiro mês orientando e conscientizando.  Agora vamos agir efetivamente em todas as praias, inclusive nas de Tamoios”, enfatizou.


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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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