TCE-RJ aprova contas de 2021 da Prefeitura de Cabo Frio

Prestação de contas do primeiro ano da gestão do prefeito José Bonifácio foi aprovada por unanimidade nesta quarta-feira (5)

Em mais uma demonstração da responsabilidade com que a atual gestão municipal administra as finanças públicas, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, por unanimidade, as contas da Prefeitura de  Cabo Frio no exercício financeiro de 2021.

Após receber o parecer prévio favorável do Corpo Instrutivo do TCE-RJ, as contas da gestão municipal de 2021 tiveram o voto pela aprovação do conselheiro relator Marcelo Verdini Maia; e dos conselheiros Andréia Siqueira, Cristiano Lacerda, Marianna Montebello Willemann e Márcio Pacheco, em julgamento realizado nesta quarta-feira (5).

Para o controlador-geral do município, Luiz Cláudio Gama, a aprovação das contas pelo TCE-RJ é uma demonstração que o governo José Bonifácio está no caminho certo na recuperação das finanças do município e na organização da estrutura administrativa, para realização de investimentos nas áreas essenciais ao desenvolvimento de Cabo Frio, com responsabilidade fiscal.

“Estamos fazendo um grande trabalho, e como controlador-geral tenho o prazer de participar deste momento de reconstrução da cidade. Esta é uma conquista não de uma pessoa, mas de uma equipe, das quais destaco a secretária de Fazenda, Daniela Mendes, e o procurador-geral Victor Loyola, e suas respectivas equipes, além da equipe da Controladoria-Geral do Município, da qual destaco Bernadete Pires. Parabéns a todos os servidores”, declarou.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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