Trânsito na orla da Praia do Forte é fechado para a festa de Réveillon

Ruas permanecem interditadas até as 5h do dia 2 de janeiro

Os motoristas devem ficar atentos às mudanças no trânsito na orla da Praia do Forte, em Cabo Frio, e no acesso ao Pontal de Santo Antônio, em Tamoios. Para a festa do Réveillon, as ruas de acesso às duas orlas estão fechadas para circulação, parada e estacionamento de veículos, desde as 5h da manhã desta sexta-feira (30).

Na Praia do Forte, as ruas de acesso à Avenida Macário Pinto Lopes, desde a Avenida Antônio Ferreira dos Santos, no Braga, até a Avenida Hilton Massa, na Passagem, estão interditadas. Em Tamoios, estão interditadas a Avenida Beira Mar, a Rua das Esmeraldas e o acesso ao bairro Santo Antônio, pela Rodovia Amaral Peixoto.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana colocou em todas as barreiras o QR Code, que dá acesso ao mapa com as ruas interditadas. Para acessar o mapa, basta apontar a câmera do celular para o QR Code abaixo:

O fechamento das ruas está previsto no Decreto Municipal Nº 6.995/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico em 21 de dezembro. As atividades e operações de fechamento das vias públicas estão a cargo da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança. Os agentes da Guarda Civil Municipal vão atuar na orientação e ordenamento do trânsito.

Na orla da Praia do Forte, as ruas interditadas serão:

– Av. Macário Pinto Lopes nas rotatórias ao lado das praças dos Quiosques, da Cidadania e das Águas;
– Av. Macário Pinto Lopes na Rua Alberto Gobbay;
– Av. Hilton Massa, no Retorno próximo a Rua Praia do Pontal;
– Rua Almirante Barroso, no fechamento do acesso ao Canto do Forte;
– Rua Praia do Pontal, toda extensão;
– Rua Manoel Francisco Valentim, toda extensão;
– Travessa do Laser, toda extensão;
– Rua Antônio Feliciano de Almeida, trecho entre Rua do Céu e Av. Hilton Massa;
– Avenida Nilo Peçanha, trecho entre Rua Tamoios e Av. Macário Pinto Lopes;
– Rua Francisco Mendes, trecho entre Rua Tamoios e Av. Macário Pinto Lopes;
– Rua Treze de Novembro, trecho entre Rua Meira Junior e Av. Macário Pinto Lopes;
– Rua Ismar Gomes de Azevedo, trecho entre Rua Urano e Av. Macário Pinto Lopes;
– Rua Urano, toda extensão;
– Rua Saturno, toda extensão;
– Rua João Pessoa, trecho entre Rua Francisco Paranhos e Av. Macário Pinto Lopes;
– Rua Aníbal Amador do Valle, toda extensão;
– Rua Alita do Valle, toda extensão;
– Rua Sergipe, trecho entre Rua Francisco Paranhos e Av. Macário Pinto Lopes;
– Rua Vicente Celestino, toda extensão;
– Rua Alex Novellino, trecho entre Rua Francisco Paranhos e Av. Macário Pinto Lopes.

ÔNIBUS DE TURISMO

Para garantir a fluidez no trânsito durante o período do Réveillon, a circulação de veículos de turismo dentro do município de Cabo Frio, vindos de outras cidades, estará proibida. A medida, prevista no Decreto Municipal Nº 6.996/2022, e está valendo desde a zero hora do dia 29 de dezembro de 2022, sendo encerrada à meia-noite do dia 2 de janeiro de 2023.

Têm acesso ao município somente os veículos de turismo com autorização previamente emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Estes estão autorizados a seguir até o Terminal de Ônibus de Turismo, situado na Avenida Wilson Mendes, nº 800, no bairro Jacaré, onde é realizado o embarque e desembarque de passageiros.

Neste período, somente é permitida a circulação dos veículos de city tour, que são aqueles que fazem transporte de turistas de um município para outro, tendo Cabo Frio como rota de acesso a outras cidades. Mesmo assim, o estacionamento e paradas nas ruas de Cabo Frio, sem prévia autorização da Secretaria de Mobilidade Urbana, estão proibidos.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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