Cabo Frio passa a ter o Cadastro Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Serviço foi apresentado nesta sexta (6), no auditório da OAB

Com o propósito de unificar numa base de dados pessoas com deficiências no município de Cabo Frio e, assim, criar ações eficazes para o segmento, alguns órgãos da cidade se uniram para lançar nesta sexta-feira (6) o Cadastro Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência (CADI-PCD). O evento aconteceu no auditório da 20ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A iniciativa é uma parceria da Superintendência de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência com a Coordenaria-Geral de Fisioterapia, Gerência de Educação Especial, Ministério Público do Trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB- 20ª Subseção) e a Comissão de Acessibilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que irão ordenar e gerenciar as ações a partir das informações coletadas.

O cadastro tem como referência a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e ocorre por meio de ofícios direcionados às empresas do município que empregam PCD, e através de um questionário online que pode ser preenchido através do link: https://bit.ly/2PTYAYz.

Com esse banco de dados estabelecido, será possível avaliar as políticas públicas, já existentes, bem como, nortear a formulação de novas; identificar as barreiras que impedem a efetivação de seus direitos; além de realizar estudos e pesquisas sobre a pauta.

Ao final do processo de coleta, cruzamento e análise, os dados serão consolidados com as informações unificadas construídas de forma coletiva e colaborativa, com dados relevantes sobre as pessoas com deficiência do no município.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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