Fiscalização Ambiental apreende camarão pescado durante Defeso

Agentes da Coordenadoria de Meio Ambiente da Secretaria de Desenvolvimento flagraram, na manhã desta quarta-feira (10), um homem vendendo camarão pescado na Lagoa de Araruama, em pleno período de Defeso, onde as espécies estão se reproduzindo. Cerca de 15 quilos foram apreendidos e doados para a Apae.  O pescador foi intimado à comparecer à sede da Coordenadoria Geral de Meio Ambiente para prestar esclarecimentos.

A ação foi graças a uma denúncia anônima que levou ao flagrante.  O camarão estava sendo comercializado na Avenida Teixeira e Souza, no Centro de Cabo Frio.  Os fiscais compareceram ao local e identificaram, pelo tamanho mínimo do camarão que se tratava, realmente, de produto pescado na Lagoa.

Vale lembrar que cada município é responsável pela fiscalização de sua área, mas a Unidade de Polícia Ambiental (Upam) coordena os trabalhos de fiscalização, em parceria com os municípios. No período de Defeso Total na Lagoa de Araruama, ficam proibidas a pesca profissional e de lazer, inclusive, a pesca artesanal, conforme a Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA número 2, de 16 de maio de 2013, fruto da articulação do Consórcio Intermunicipal Lagos São João com os pescadores e ministérios envolvidos.

Os pescadores profissionais que estão impedidos de exercer suas atividades  recebem do Governo Federal o “Benefício Defeso”, no valor de um salário mínimo por mês durante a proibição, que termina no dia 30 de outubro.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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