Procon registra mais de 950 atendimentos em Cabo Frio

Unidades do município têm uma média de 43 atendimentos por dia

Aproveitando o Dia do Consumidor, comemorado nesta segunda-feira (15), as unidades do Procon de Cabo Frio divulgaram um levantamento que registra 954 atendimentos realizados pelas equipes apenas em 2021.

O órgão que fiscaliza e protege os direitos do consumidor, auxilia em média 43 consumidores por dia. Entre os temas mais citados estão a insatisfação sobre a prestação de serviços de água, esgoto, iluminação e telefonia. Cobranças indevidas, abusivas, danos materiais e pessoais também estão entre as reclamações mais recorrentes.

O Procon atua primordialmente nos direitos do consumidor na esfera individual e coletiva. O órgão público realiza conciliações administrativas, ajudando os consumidores na busca pelas soluções, seja junto aos prestadores de serviços ou vendedores de produtos.

“O consumidor é a parte frágil da relação com esses prestadores e comerciantes. Eles precisam ter esse auxílio, alguém que faça regularizar a demanda que eles têm, como um defeito, um serviço mal prestado ou uma cobrança indevida. O Procon está aqui para ajudar o consumidor em geral, mantendo sua dignidade e direitos garantidos”, destacou a secretária adjunta de Defesa do Consumidor, Cláudia Tavares.

Os cabo-frienses podem acionar os serviços do Procon nas unidades de Cabo Frio e de Tamoios. Em virtude da pandemia causada pelo coronavírus, os atendimentos podem ser realizados via telefone e e-mail, e de forma presencial apenas mediante agendamento, para evitar aglomerações.

Para atendimentos em Cabo Frio os contatos devem ser realizados por meio do telefone (22) 2645-4799 e no e-mail procon@cabofrio.rj.gov.br. Já em Tamoios, os contatos podem ser feitos pelo telefone (22) 2643-5817 e no procontamoios@cabofrio.rj.gov.br.

No Brasil, as primeiras discussões acerca do direito do consumidor se iniciaram nos anos 70. Em 1974 foi criado, no Rio de Janeiro, o Conselho de Defesa do Consumidor – CONDECOM, seguido por outros estados que também instituíram associações e conselhos para defesa do consumidor.

Ainda na década de 70, a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas reconheceu os seguintes direitos básicos do consumidor: à segurança, à integridade física, à intimidade, à honra, à informação, o respeito, e a dignidade humana do Consumidor.


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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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